TJDFT - 0019641-12.2017.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Silvanio Barbosa dos Santos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/12/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 16:45
Apensado ao processo #Oculto#
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20/12/2024 16:45
Apensado ao processo #Oculto#
-
18/10/2024 17:52
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
18/10/2024 09:38
Transitado em Julgado em 17/10/2024
-
18/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ROGERIO MARTINS SOARES DE ARAUJO em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:19
Decorrido prazo de KARLA MARTINS SOARES DE ARAUJO em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:19
Decorrido prazo de CYBELE MARTINS SOARES ARAUJO em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:19
Decorrido prazo de IEDA VANDETE MARTINS SOARES DE ARAUJO em 04/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
ÓRGÃO: SEGUNDA TURMA CRIMINAL CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Nº PROCESSO: 0019641-12.2017.8.07.0000 EXEQUENTE: HENOCK SOARES DE ARAUJO RELATOR: DESEMBARGADOR SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS Vistos etc. 1.
Cuida-se, no ID 64181439, de pedido de habilitação formulado por IÊDA VANDETE MARTINS SOARES DE ARAUJO (viúva), CYBELE MARTINS SOARES DE ARAÚJO, KARLA MARTINS SOARES DE ARAÚJO e ROGÉRIO MARTINS SOARES DE ARAÚJO na qualidade de sucessores de HENOCK SOARES DE ARAÚJO, falecido em 20-novembro-2018.
Pois bem.
Em regra, o espólio é representado em juízo pelo inventariante (artigo 75, inciso VII, do Código de Processo Civil).
Todavia, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assenta que: “Considera-se regular a representação ativa do espólio quando a viúva e todos os herdeiros se habilitam pessoalmente em juízo, independentemente de nomeação de inventariante quando o inventário já tenha se encerrado ou não exista” (AgRg no AREsp 522.569/PE, Rel.
Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 08/06/2015). 2.
Diante da apresentação da certidão de óbito do exequente (ID 64181440, p. 1) e da escritura pública de sobrepartilha de inventário, que abarcou o crédito do precatório expedido nos presentes autos (ID 64181440, p. 11-13), a ser partilhado à razão de 50% (cinquenta por cento) para a viúva, IÊDA VANDETE MARTINS SOARES DE ARAUJO, e 50% (cinquenta por cento), em quotas iguais (1/3), para cada um dos herdeiros habilitantes: a) DEFIRO a habilitação de IÊDA VANDETE MARTINS SOARES DE ARAUJO (viúva), CYBELE MARTINS SOARES DE ARAÚJO, KARLA MARTINS SOARES DE ARAÚJO e ROGÉRIO MARTINS SOARES DE ARAÚJO na qualidade de sucessores de HENOCK SOARES DE ARAÚJO, nos moldes do art. 687 do Código de Processo Civil, cumprindo à Secretaria promover à retificação do polo ativo da presente demanda; b) retifique-se o precatório de ID 16573509 para que figure como credores os herdeiros ora habilitados, com destaque de 50% (cinquenta por cento) do valor total para a viúva IÊDA VANDETE MARTINS SOARES DE ARAUJO, e os outros 50% (cinquenta por cento), divididos em quotas iguais para cada um dos filhos (1/3), conforme escritura pública de partilha de inventário (ID 64181440, p. 11-13); c) Oficie-se a Coordenadoria de Conciliação de Precatórios – COORPRE; e d) Após a retificação do precatório, encaminhem-se os autos ao setor competente para o acompanhamento das requisições de precatório, ainda sem informação de adimplemento.
Cumpra-se.
Brasília, 23 de setembro de 2024.
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS - Relator -
24/09/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 08:33
Recebidos os autos
-
24/09/2024 08:33
Outras Decisões
-
19/09/2024 13:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
18/09/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 16:07
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
10/04/2024 16:07
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
03/03/2022 13:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 24/02/2022.
-
25/02/2022 00:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 21:57
Decorrido prazo de HENOCK SOARES DE ARAUJO - CPF: *02.***.*30-00 (EXEQUENTE) em 31/01/2022.
-
01/02/2022 12:14
Decorrido prazo de HENOCK SOARES DE ARAUJO em 31/01/2022 23:59:59.
-
06/12/2021 02:16
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
03/12/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 12:41
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 12:28
Recebidos os autos
-
01/12/2021 12:28
Outras Decisões
-
30/11/2021 14:04
Conclusos para decisão - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
22/11/2021 18:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
19/11/2021 20:06
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 00:05
Publicado Despacho em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
08/11/2021 17:55
Recebidos os autos
-
08/11/2021 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 10:58
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 09:55
Conclusos para Relator(a)
-
21/10/2021 22:17
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2020 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2020 18:58
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 13:21
Recebidos os autos
-
13/03/2020 17:13
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos.
-
10/03/2020 15:17
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos para Contadoria - (em diligência)
-
10/03/2020 15:16
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 16:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 21/02/2020.
-
09/03/2020 15:37
Decorrido prazo de HENOCK SOARES DE ARAUJO - CPF: *02.***.*30-00 (EXEQUENTE) em 04/02/2020.
-
24/02/2020 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 03:26
Decorrido prazo de HENOCK SOARES DE ARAUJO em 04/02/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 03:16
Publicado Despacho em 21/01/2020.
-
15/01/2020 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2020 14:27
Juntada de Certidão
-
14/01/2020 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2020 17:59
Recebidos os autos
-
09/01/2020 17:02
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos.
-
09/01/2020 15:22
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos para Contadoria - (em diligência)
-
09/01/2020 11:54
Recebidos os autos
-
09/01/2020 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2020 11:43
Conclusos para despacho - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
16/12/2019 17:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
16/12/2019 17:05
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 13:16
Juntada de Petição de petição
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04/12/2019 02:26
Publicado Certidão em 04/12/2019.
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04/12/2019 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2019 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2019 13:51
Juntada de Certidão
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28/11/2019 18:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 29/10/2019.
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28/11/2019 18:03
Juntada de Certidão
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28/11/2019 18:01
Decorrido prazo de HENOCK SOARES DE ARAUJO - CPF: *02.***.*30-00 (EXEQUENTE) em 01/10/2019.
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28/11/2019 18:01
Juntada de Certidão
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30/10/2019 05:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/10/2019 23:59:59.
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02/10/2019 07:42
Decorrido prazo de HENOCK SOARES DE ARAUJO em 01/10/2019 23:59:59.
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19/09/2019 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2019 03:02
Publicado Certidão em 09/09/2019.
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07/09/2019 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2019 12:44
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2019 16:28
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2019
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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