TJDFT - 0738384-82.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 16:45
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 16:42
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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20/05/2025 16:40
Juntada de Certidão
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20/05/2025 16:36
Desentranhado o documento
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20/05/2025 16:31
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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20/05/2025 02:17
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 19/05/2025 23:59.
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24/04/2025 02:15
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Processo : 0738384-82.2024.8.07.0000 DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo autor CTCV-CENTRO DE TRATAMENTO CARDIOVASCULAR LTDA em face da decisão unipessoal (id. 70262700) que declarou a extinção do procedimento recursal com fulcro no art. 998, caput, do CPC, haja vista o pedido de desistência apresentado.
O EMBARGANTE (id. 70618400) sustenta erro material no decisum, porquanto registrou que o acórdão havia negado provimento ao recurso em vez de lavrar que havia dado parcial provimento.
Pede que, sanado o vício, os declaratórios sejam acolhidos. É o relatório.
Decido.
Conheço dos embargos de declaração em face de sua tempestividade, com fulcro no art. 1.022 do CPC.
O embargante indica erro material na decisão, pois, ao extinguir o procedimento recursal ante o requerimento de desistência formulado pelo autor, aqui embargante, consignou erroneamente que o acórdão negou provimento ao agravo de instrumento.
Assiste-lhe razão.
Deveras, o julgado padece do vício apontado, já que não cuidou de proceder à apreciação em conformidade com a realidade dos autos, devendo o erro material ser sanado.
De acordo com o dispositivo do voto, o agravo de instrumento foi provido em parte para arbitrar os honorários de sucumbência conforme assinalado.
Ante o exposto, os embargos de declaração devem ser acolhidos para, sanando erro material, substituir o 1º parágrafo da decisão embargada pelo seguinte: “Cuida-se de embargos de declaração em face do ven. acórdão que deu parcial provimento ao agravo de instrumento, reformando a resp. decisão a fim de utilizar como referência o mínimo recomendado pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal – 30 Unidades Referenciais de Honorários (URH)[1] para o procedimento específico de prestação de contas (item 18, “d”), que perfazia, à época da decisão, a quantia[2] de R$ 353,45, de maneira que devem ser fixados os honorários advocatícios na quantia de R$ 10.603,50, inclusive considerando a complexidade baixa do feito e atuação do advogado em juízo por três petições (inicial, réplica e especificação de provas)”.
Dou provimento aos declaratórios, na forma do art. 1.024, § 2º, do CPC.
Dê-se ciência ao Juízo de origem.
Preclusa a decisão, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Brasília – DF, 16 de abril de 2025.
FÁBIO EDUARDO MARQUES Relator [1] Tabela: Item 1. https://oabdf.org.br/wp-content/uploads/2021/08/NOVA-TABELA-DEHONORARIOS.pdf [2] https://oabdf.or.br/urh/ -
16/04/2025 18:21
Recebidos os autos
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16/04/2025 18:21
Conhecido o recurso de CTCV - CENTRO DE TRATAMENTO CARDIOVASCULAR LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-07 (EMBARGANTE) e provido
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07/04/2025 18:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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07/04/2025 18:58
Juntada de Certidão
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07/04/2025 18:57
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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07/04/2025 18:56
Processo Desarquivado
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07/04/2025 18:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/04/2025 17:15
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 17:06
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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03/04/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 17:03
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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01/04/2025 02:16
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 15:09
Recebidos os autos
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28/03/2025 15:09
Extinto o processo por desistência
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24/03/2025 16:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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24/03/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:19
Publicado Despacho em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Processo : 0738384-82.2024.8.07.0000 DESPACHO Ao embargante para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, quanto à tempestividade dos embargos de declaração apresentados, uma vez que, embora disponibilizada a ementa do acórdão no Diário de Justiça de 12/02/2025, com data de publicação em 13/02/2025, o advogado da embargante, Dr.
Paulo Roberto Roque Antonio Khouri, OAB/DF 10.671, registrou ciência no PJe em 12/02/2025, mesma data da disponibilização no DJe, todavia, opôs os declaratórios apenas em 20/02/2025 (id. 69024662).
Cumpre registrar a inexistência de indisponibilidades do PJe e de prorrogação de prazo no período.
Intime-se.
Após o decurso do prazo, à conclusão.
Brasília – DF, 18 de março de 2025.
FÁBIO EDUARDO MARQUES Relator -
18/03/2025 16:01
Recebidos os autos
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18/03/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 17:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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11/03/2025 17:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/03/2025 02:19
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0738384-82.2024.8.07.0000 Classe Judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: CTCV - CENTRO DE TRATAMENTO CARDIOVASCULAR LTDA EMBARGADO: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A ATO ORDINATÓRIO Certifico que, tendo em vista os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, reautuei os presentes autos e de ordem do(a) eminente Relator(a), nos termos da Portaria nº 01/5ª Turma Cível, de 10/10/2018, c/c artigo 1.023, § 2º do Código de Processo Civil e artigo 267, § 1º do RITJDFT; procedo à INTIMAÇÃO do(a) EMBARGADO: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Brasília, 6 de março de 2025.
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
06/03/2025 19:42
Juntada de ato ordinatório
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06/03/2025 19:41
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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20/02/2025 17:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/02/2025 02:15
Publicado Ementa em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 16:51
Conhecido o recurso de CTCV - CENTRO DE TRATAMENTO CARDIOVASCULAR LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-07 (AGRAVANTE) e provido em parte
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05/02/2025 16:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/02/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Turma Cível 42ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (05/12/2024 a 12/12/2024) Ata da 42ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (05/12/2024 a 12/12/2024),sessão aberta no dia 05 de Dezembro de 2024 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS.
Pautados processos dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: ANA MARIA CANTARINO, MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, FABIO EDUARDO MARQUES, LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, MARIA LEONOR LEIKO AGUENA e SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA.O (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador de Justiça ROBERTO CARLOS SILVA tomou ciências da Sessão de Julgamento Virtual Aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 168 processos abaixo relacionados: JULGADOS 0023833-65.2016.8.07.0018 0006788-70.2014.8.07.0001 0003239-17.2017.8.07.0011 0720714-02.2022.8.07.0000 0703206-86.2022.8.07.0018 0711391-67.2022.8.07.0001 0704836-66.2024.8.07.0000 0709882-89.2022.8.07.0005 0710932-97.2024.8.07.0000 0712206-96.2024.8.07.0000 0011581-68.2013.8.07.0007 0709657-93.2023.8.07.0018 0707174-44.2023.8.07.0001 0704584-58.2023.8.07.0013 0717187-71.2024.8.07.0000 0733054-38.2023.8.07.0001 0711766-80.2023.8.07.0018 0720288-19.2024.8.07.0000 0721083-25.2024.8.07.0000 0721102-31.2024.8.07.0000 0721207-08.2024.8.07.0000 0733906-96.2022.8.07.0001 0721755-33.2024.8.07.0000 0721825-50.2024.8.07.0000 0751173-70.2021.8.07.0016 0722033-34.2024.8.07.0000 0067199-21.2010.8.07.0001 0723058-82.2024.8.07.0000 0710906-79.2023.8.07.0018 0708873-18.2024.8.07.0007 0724630-73.2024.8.07.0000 0710506-65.2023.8.07.0018 0724976-24.2024.8.07.0000 0725018-73.2024.8.07.0000 0702574-28.2024.8.07.0006 0725375-53.2024.8.07.0000 0725407-58.2024.8.07.0000 0726272-81.2024.8.07.0000 0727241-12.2023.8.07.0007 0711393-33.2019.8.07.0004 0707802-21.2023.8.07.0005 0726580-20.2024.8.07.0000 0718350-02.2023.8.07.0007 0707657-59.2023.8.07.0006 0708537-48.2023.8.07.0007 0726849-59.2024.8.07.0000 0727028-90.2024.8.07.0000 0701229-25.2023.8.07.0018 0736571-51.2023.8.07.0001 0727598-76.2024.8.07.0000 0727636-88.2024.8.07.0000 0706331-28.2023.8.07.0018 0728155-63.2024.8.07.0000 0762418-10.2023.8.07.0016 0729279-81.2024.8.07.0000 0704840-03.2024.8.07.0001 0703090-27.2019.8.07.0005 0730104-25.2024.8.07.0000 0730380-56.2024.8.07.0000 0730748-65.2024.8.07.0000 0730751-20.2024.8.07.0000 0730780-70.2024.8.07.0000 0704022-91.2024.8.07.0020 0731070-85.2024.8.07.0000 0704367-39.2023.8.07.0005 0731400-82.2024.8.07.0000 0731692-67.2024.8.07.0000 0732213-12.2024.8.07.0000 0709335-39.2024.8.07.0018 0732360-38.2024.8.07.0000 0705427-08.2023.8.07.0018 0700637-44.2019.8.07.0010 0712361-52.2022.8.07.0006 0732876-58.2024.8.07.0000 0723029-29.2024.8.07.0001 0732908-63.2024.8.07.0000 0703835-92.2024.8.07.0017 0709692-19.2024.8.07.0018 0749817-06.2022.8.07.0016 0710276-59.2023.8.07.0006 0734030-14.2024.8.07.0000 0734113-30.2024.8.07.0000 0702010-28.2024.8.07.0013 0734734-27.2024.8.07.0000 0734752-48.2024.8.07.0000 0734777-61.2024.8.07.0000 0734819-13.2024.8.07.0000 0734916-13.2024.8.07.0000 0700147-77.2023.8.07.0011 0759674-42.2023.8.07.0016 0706237-85.2024.8.07.0005 0705209-37.2024.8.07.0020 0735847-16.2024.8.07.0000 0735888-80.2024.8.07.0000 0705076-59.2023.8.07.0010 0744047-43.2023.8.07.0001 0736321-84.2024.8.07.0000 0736454-29.2024.8.07.0000 0736701-10.2024.8.07.0000 0705215-83.2024.8.07.0007 0703302-67.2023.8.07.0018 0736753-06.2024.8.07.0000 0702949-66.2023.8.07.0005 0737008-61.2024.8.07.0000 0702159-29.2024.8.07.9000 0737297-91.2024.8.07.0000 0712895-80.2024.8.07.0020 0737422-59.2024.8.07.0000 0737424-29.2024.8.07.0000 0737463-26.2024.8.07.0000 0737534-28.2024.8.07.0000 0737733-50.2024.8.07.0000 0735210-38.2019.8.07.0001 0711140-20.2020.8.07.0001 0737797-60.2024.8.07.0000 0704597-30.2022.8.07.0001 0737939-64.2024.8.07.0000 0737955-18.2024.8.07.0000 0738107-66.2024.8.07.0000 0738224-57.2024.8.07.0000 0738205-51.2024.8.07.0000 0738392-59.2024.8.07.0000 0738433-26.2024.8.07.0000 0713392-82.2023.8.07.0003 0738724-26.2024.8.07.0000 0738739-92.2024.8.07.0000 0712107-26.2024.8.07.0001 0738876-74.2024.8.07.0000 0738865-45.2024.8.07.0000 0739061-15.2024.8.07.0000 0739081-06.2024.8.07.0000 0739133-02.2024.8.07.0000 0739157-30.2024.8.07.0000 0739211-93.2024.8.07.0000 0739309-78.2024.8.07.0000 0051241-53.2014.8.07.0001 0704027-31.2024.8.07.0015 0739907-32.2024.8.07.0000 0740011-24.2024.8.07.0000 0740013-91.2024.8.07.0000 0702675-56.2024.8.07.0009 0740076-19.2024.8.07.0000 0740297-02.2024.8.07.0000 0740642-65.2024.8.07.0000 0740654-79.2024.8.07.0000 0740662-56.2024.8.07.0000 0701180-95.2024.8.07.0002 0714320-39.2023.8.07.0001 0742276-35.2020.8.07.0001 0717425-81.2024.8.07.0003 0737678-27.2023.8.07.0003 0741336-34.2024.8.07.0000 0741493-07.2024.8.07.0000 0702387-04.2024.8.07.9000 0709498-51.2021.8.07.0009 0717210-24.2023.8.07.0009 0705494-36.2024.8.07.0018 0711606-82.2023.8.07.0009 0701126-14.2024.8.07.0008 0701681-10.2024.8.07.0015 0718996-07.2022.8.07.0020 0720988-66.2023.8.07.0020 0737622-52.2023.8.07.0016 0713733-62.2024.8.07.0007 0705959-12.2023.8.07.0008 0711239-11.2021.8.07.0015 0710703-37.2024.8.07.0001 0745589-96.2023.8.07.0001 PEDIDOS DE VISTA 0709997-98.2022.8.07.0009 0733383-84.2022.8.07.0001 0740807-15.2024.8.07.0000 A sessão foi encerrada no dia 13 de Dezembro de 2024 às 11:26:16 Eu, PATRÍCIA QUIDA SALLES, Secretária de Sessão 5ª Turma Cível, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. PATRÍCIA QUIDA SALLES Secretária de Sessão -
16/12/2024 02:15
Publicado Intimação de Pauta em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 14:12
Juntada de intimação de pauta
-
12/12/2024 13:42
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
11/11/2024 02:16
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 12:21
Deliberado em Sessão - Retirado
-
06/11/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 15:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/10/2024 14:45
Recebidos os autos
-
19/10/2024 02:15
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 18/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 12:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
27/09/2024 10:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Processo : 0738384-82.2024.8.07.0000 DESPACHO Admito o agravo de instrumento, recebendo-o no efeito meramente devolutivo.
Dê-se ciência ao Juízo de origem. À agravada para contraminuta, no prazo legal.
Intimem-se.
Brasília – DF, 17 de setembro de 2024.
FÁBIO EDUARDO MARQUES Relator -
17/09/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 10:19
Recebidos os autos
-
17/09/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 19:03
Juntada de Petição de comprovante
-
12/09/2024 16:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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12/09/2024 16:37
Recebidos os autos
-
12/09/2024 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
12/09/2024 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/09/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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