TJDFT - 0720315-39.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 17:22
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 17:19
Juntada de Certidão
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23/04/2025 03:12
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 22/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720315-39.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO HERBERT DA SILVA REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A CERTIDÃO Os autos retornaram da Turma Recursal.
Em cumprimento ao art.33, inciso XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria, intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos à 1ª instância e para os pedidos que julgarem pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias. Águas Claras, Quinta-feira, 20 de Março de 2025 -
05/04/2025 03:04
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 04/04/2025 23:59.
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01/04/2025 03:21
Decorrido prazo de ANTONIO HERBERT DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 02:53
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 12:08
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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20/03/2025 08:32
Recebidos os autos
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21/01/2025 16:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/01/2025 16:42
Juntada de Certidão
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21/01/2025 09:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/12/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 14:23
Juntada de Certidão
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18/12/2024 02:39
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 17/12/2024 23:59.
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09/12/2024 17:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/11/2024 02:29
Publicado Sentença em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 17:03
Recebidos os autos
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25/11/2024 17:03
Julgado improcedente o pedido
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18/11/2024 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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14/11/2024 18:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/11/2024 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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14/11/2024 18:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/11/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 16:00
Juntada de Petição de réplica
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13/11/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 09:49
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 02:32
Recebidos os autos
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13/11/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/10/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO HERBERT DA SILVA em 04/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720315-39.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO HERBERT DA SILVA REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A DECISÃO Houve a seleção pelo sistema de possível prevenção, com os processos 0715402-14.2024.8.07.0020 e 0715385-75.2024.8.07.0020, que tramitaram perante este Juízo, ocorre que não está configurada a prevenção, uma vez que são fatos diversos.
Noutro giro, indefiro o pedido autoral no que pertine à não realização de audiência de conciliação, uma vez que o rito previsto na Lei 9.099/95 impõe a realização de audiência de conciliação, não podendo a vontade da parte autora afastar rito processual legalmente estabelecido.
Ressalte-se que o processo nos Juizados Especiais orienta-se, dentre outros, pelo critério da oralidade, visando assegurar a solução das demandas de uma forma mais ágil e mais eqüitativa, estabelecendo-se o debate oral sobre as questões controvertidas, para fins de se chegar a um consenso.
A opção pelo regime do CPC ou, alternativamente, pelo regime da Lei 9.099/95, cabe exclusivamente à parte autora, pois esta opta pela alternativa que considere mais apropriada para a solução da lide levando em conta, certamente, as vantagens e os inconvenientes de cada sistema.
Se inconveniente a impossibilidade de obter nos juizados a obtenção de produção das provas na forma desejada, deverá a parte formular seu pleito perante as varas cíveis.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Promova-se a citação/intimação.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis, inclusive o PJe.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento.
Em todas as hipóteses, se for necessário para efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de Secretaria para providências.
Ainda, insta destacar que não são fixadas custas processuais, nem honorários advocatícios em 1º.
Grau de Jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, por força do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/09/2024 21:59
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 18:17
Recebidos os autos
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24/09/2024 18:17
Outras decisões
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24/09/2024 17:20
Juntada de Certidão
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24/09/2024 17:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/09/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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