TJDFT - 0720227-98.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 12:55
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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23/05/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 03:23
Decorrido prazo de DENTAL STUDIO SERVICO DE PROTESE LTDA em 22/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:52
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 13:31
Recebidos os autos
-
15/05/2025 13:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
15/05/2025 02:50
Publicado Sentença em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720227-98.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DENTAL STUDIO SERVICO DE PROTESE LTDA REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. 2023 SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase de cumprimento de sentença em que são partes as pessoas acima especificadas.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Considerando o teor da certidão de Id. 235377207, verifico que a parte exequente manteve-se inerte quanto à determinação de Id. 233737983.
Por conseguinte, houve anuência tácita quanto ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas nos autos.
Posto isto, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Recolha-se eventual Mandado de Citação, Intimação, Penhora e Avaliação distribuído, independentemente de cumprimento.
Fica desconstituída eventual restrição deste juízo feita no SISBAJUD ou RENAJUD, bem como eventual penhora realizada.
Intime-se a parte vencida, UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., para efetuar o recolhimento das custas, na forma estabelecida no v. acórdão de id. 232613275, caso ainda não o tenha feito.
Intimem-se.
Oportunamente, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
13/05/2025 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/05/2025 11:24
Recebidos os autos
-
13/05/2025 11:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/05/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
12/05/2025 13:32
Juntada de Certidão
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de DENTAL STUDIO SERVICO DE PROTESE LTDA em 09/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:46
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:45
Decorrido prazo de DENTAL STUDIO SERVICO DE PROTESE LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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26/04/2025 02:59
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 02:59
Decorrido prazo de DENTAL STUDIO SERVICO DE PROTESE LTDA em 25/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 15:58
Juntada de Certidão
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22/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 17:26
Juntada de Certidão
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15/04/2025 17:26
Juntada de Alvará de levantamento
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15/04/2025 12:11
Juntada de Certidão
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15/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 13:53
Recebidos os autos
-
14/04/2025 13:53
Outras decisões
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12/04/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
11/04/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 17:34
Transitado em Julgado em 11/04/2025
-
11/04/2025 17:24
Recebidos os autos
-
18/02/2025 14:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/02/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 23:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/02/2025 18:50
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/02/2025 03:03
Publicado Sentença em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 16:36
Recebidos os autos
-
29/01/2025 16:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/01/2025 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
29/01/2025 04:11
Decorrido prazo de DENTAL STUDIO SERVICO DE PROTESE LTDA em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:27
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720227-98.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DENTAL STUDIO SERVICO DE PROTESE LTDA REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
CERTIDÃO Certifico a tempestividade dos embargos de declaração opostos pela parte requerida.
De ordem do MM Juiz de Direito, Dr.
REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte contrária para se manifestar, no prazo de 05 dias.
Após, encaminhem-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, Quinta-feira, 19 de Dezembro de 2024 -
19/12/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 19:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/12/2024 02:33
Publicado Sentença em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 17:05
Recebidos os autos
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10/12/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 17:05
Julgado procedente em parte do pedido
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29/11/2024 13:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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29/11/2024 13:27
Juntada de Certidão
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28/11/2024 21:44
Juntada de Petição de réplica
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26/11/2024 20:55
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 22:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/11/2024 22:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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13/11/2024 22:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/11/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/11/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:42
Recebidos os autos
-
12/11/2024 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/11/2024 12:23
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DENTAL STUDIO SERVICO DE PROTESE LTDA em 04/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720227-98.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DENTAL STUDIO SERVICO DE PROTESE LTDA REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO Deixo de conhecer o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Retifique-se a autuação.
Ainda, insta destacar que não são fixadas custas processuais, nem honorários advocatícios em 1º.
Grau de Jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, por força do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Promova-se a citação/intimação.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis, inclusive o PJe.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento.
Em todas as hipóteses, se for necessário para efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/09/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 18:22
Recebidos os autos
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24/09/2024 18:22
Outras decisões
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24/09/2024 11:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
24/09/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 00:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/09/2024 00:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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