TJDFT - 0720586-11.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 18:50
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 13:10
Transitado em Julgado em 28/10/2024
-
29/10/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 14:45
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 15:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
17/10/2024 14:43
Recebidos os autos
-
17/10/2024 14:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ANDRE PEREIRA PEREDO em 24/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:19
Publicado Ementa em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
SOBRESTAMENTO DO FEITO.
PRÉVIA LIQUIDAÇÃO.
TEMA 1.169 DO STJ.
DISTINÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
TÍTULO JUDICIAL.
INPC ATÉ A VIGÊNCIA DA EC 113/2021.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Na hipótese, o cumprimento individual de sentença coletiva que consubstancia o processo de referência não se amolda ao Tema n. 1.169/STJ a ensejar a suspensão do feito, pois não se cuida de título genérico que propicie incerteza acerca da necessidade ou não de liquidação prévia.
Quando delimitado o alcance subjetivo e objetivo do título judicial exequendo, o valor pode ser apurado por meros cálculos aritméticos. 2.
A decisão agravada observou todos os parâmetros estabelecidos no ato decisório passível de cumprimento, ao considerar que deve ser utilizado o INPC até a entrada em vigor da Emenda Constitucional n. 113/2021 e, a partir dessa data, a taxa SELIC. 3.
Recurso conhecido e não provido. -
13/09/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:13
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (AGRAVANTE) e não-provido
-
12/09/2024 14:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/08/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 15:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/07/2024 14:51
Recebidos os autos
-
12/07/2024 14:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
12/07/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/07/2024 23:59.
-
11/06/2024 14:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/05/2024 10:53
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 16:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/05/2024 23:10
Recebidos os autos
-
21/05/2024 23:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
20/05/2024 19:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/05/2024 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707645-54.2023.8.07.0003
Johne de Sousa Lima
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Renan de Souza Soares
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2024 11:55
Processo nº 0707645-54.2023.8.07.0003
Johne de Sousa Lima
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Renan de Souza Soares
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2025 08:30
Processo nº 0722924-55.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Israel Barbosa Veras
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2024 13:59
Processo nº 0706453-73.2020.8.07.0009
Joelson Luiz Araujo Pereira
Loaiy Ibrahim Mohed Mustafa Karajah
Advogado: Daniel Francisco Alves e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/06/2020 21:21
Processo nº 0739315-85.2024.8.07.0000
Condominio do Edificio Residencial Aguas...
Ideal 1 Comercio de Materiais Eletricos ...
Advogado: Fabio Augusto de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2024 15:42