TJDFT - 0722924-55.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 09:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
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16/05/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
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10/04/2025 02:16
Decorrido prazo de ISRAEL BARBOSA VERAS em 09/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:17
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
20/03/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 15:17
Recebidos os autos
-
14/03/2025 15:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
14/03/2025 15:17
Recebidos os autos
-
14/03/2025 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
14/03/2025 15:17
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1349)
-
14/03/2025 14:33
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
14/03/2025 14:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
14/03/2025 14:28
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
14/03/2025 14:27
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
07/03/2025 07:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
07/03/2025 07:40
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 14:16
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204)
-
20/02/2025 14:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
20/02/2025 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 18:00
Recebidos os autos
-
24/01/2025 18:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/01/2025 18:00
Recebidos os autos
-
24/01/2025 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
24/01/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 12:54
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
24/01/2025 12:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
24/01/2025 12:52
Recebidos os autos
-
24/01/2025 12:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
23/01/2025 16:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/12/2024 02:15
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 13:17
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
04/12/2024 13:17
Evoluída a classe de RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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03/12/2024 15:40
Juntada de Petição de agravo
-
23/11/2024 02:16
Decorrido prazo de ISRAEL BARBOSA VERAS em 22/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:15
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 18:31
Recebidos os autos
-
08/11/2024 18:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
08/11/2024 18:31
Recebidos os autos
-
08/11/2024 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
08/11/2024 18:31
Recurso Extraordinário não admitido
-
07/11/2024 15:43
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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07/11/2024 15:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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07/11/2024 15:41
Recebidos os autos
-
07/11/2024 15:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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07/11/2024 14:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/10/2024 02:15
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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14/10/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:16
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722924-55.2024.8.07.0000 Classe judicial: RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: ISRAEL BARBOSA VERAS CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) ISRAEL BARBOSA VERAS para regularizar(em) sua(s) representação(ões) processual(ais), no prazo 05 (cinco) dias úteis, na forma do art. 76 c/c art. 932, parágrafo único, do Código Processo Civil, conforme art. 6º, II, alínea "b", da Portaria GPR N. 729 de 28 de Abril de 2022.
Brasília/DF, 2 de outubro de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
02/10/2024 19:56
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 19:55
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 19:54
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
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02/10/2024 15:44
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
02/10/2024 15:44
Juntada de Certidão
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02/10/2024 11:31
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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25/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ISRAEL BARBOSA VERAS em 24/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:19
Publicado Ementa em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
VIGÊNCIA DA EC 113/2021.
INCIDÊNCIA DA SELIC SOBRE O VALOR DO DÉBITO EXEQUENDO CONSOLIDADO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A controvérsia havida no presente recurso centra-se em aferir o índice de correção monetária incidente nos cálculos apresentados em razão do cômputo do IPCA-E sobre todo o período e, a partir de dezembro de 2021, da Taxa Selic sobre o valor consolidado. 2.
Com a publicação da Emenda Constitucional 113/2021, passa-se a incidir a taxa SELIC sobre o valor do débito exequendo consolidado até o mês anterior, isto é, sobre o valor principal com a correção monetária e juros legais até então vigentes, o que não configura “bis in idem”.
Precedentes. 3.
Recurso conhecido e não provido. -
13/09/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:15
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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12/09/2024 14:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/08/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 15:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/08/2024 22:05
Recebidos os autos
-
06/08/2024 13:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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06/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
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08/07/2024 15:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/06/2024 02:29
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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17/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 18:49
Recebidos os autos
-
13/06/2024 18:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/06/2024 14:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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05/06/2024 13:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/06/2024 11:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/06/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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