TJDFT - 0738084-23.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 15:45
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 13:28
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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14/03/2025 02:16
Decorrido prazo de LOURIVALDO BISPO DOS SANTOS em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:16
Decorrido prazo de LUCIENE PEREIRA DOS SANTOS em 13/03/2025 23:59.
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25/02/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO LEAL em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:16
Decorrido prazo de PEDRO MARTINS LEAL em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:16
Decorrido prazo de RENATO MARTINS LEAL em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA JOAQUINA MARTINS LEAL em 24/02/2025 23:59.
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17/02/2025 02:17
Publicado Ementa em 17/02/2025.
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16/02/2025 18:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 12:53
Conhecido o recurso de LOURIVALDO BISPO DOS SANTOS - CPF: *68.***.*16-04 (AGRAVANTE) e LUCIENE PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *10.***.*03-88 (AGRAVANTE) e não-provido
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06/02/2025 12:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/12/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:00
Edital
2ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL- 7TCV- 29/01 ATÉ 05/02 De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora SANDRA REVES, Presidente da 7ª Turma Cível e, tendo em vista o disposto na Portaria GPR 841/2021 do TJDFT c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13h30 (treze horas e trinta minutos) do dia 29 de Janeiro de 2025 tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, dos processos apresentados em mesa que independem de publicação e do(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão virtual subsequente, independentemente de intimação, nos termos do art. 935 do CPC (artigo 4º, § 3º da Portaria GPR 841/2021). Na modalidade julgamento virtual será admitida a realização de sustentação oral, nas hipóteses previstas no CPC e no RITJDFT.
Os arquivos de áudio ou vídeo devem ser encaminhados por meio eletrônico, após a publicação da pauta e até o início do julgamento em ambiente virtual.
Fica facultada aos membros da Procuradoria-Geral de Justiça, da Defensoria Pública do Distrito Federal, da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria do Distrito Federal, que atuam no feito, e aos advogados(as), com procuração nos autos, a juntada do respectivo arquivo de áudio ou de vídeo.
Para enviar a sustentação, deve-se acessar o formulário de sustentação oral na plataforma virtual respectiva, realizar a autenticação com os dados de acesso ao PJe e selecionar o tipo de arquivo (áudio ou vídeo) que será submetido ao colegiado, nos termos do artigo 3º-A da Portaria GPR 841/2021. As solicitações de retirada de pauta virtual, nos termos do art. 4º, § 2º, deverão ser realizadas mediante peticionamento eletrônico nos autos até o horário de abertura da Sessão Virtual, nos termos do artigo 109 do Regimento Interno do TJDFT. Quando o resultado da apelação não for unânime, o julgamento terá prosseguimento na mesma sessão virtual, caso estejam presentes outros julgadores integrantes da Turma, em número suficiente para garantir a inversão do resultado inicial, nos termos do art. 942, § 1º, CPC c/c art. 119 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Processo 0736154-67.2024.8.07.0000 Número de ordem 1 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo ELIANA SILVA DOURADO Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A Advogado(s) - Polo Passivo CEB DISTRIBUIÇÃO S.A.
FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A Terceiros interessados Processo 0703779-66.2018.8.07.0018 Número de ordem 2 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo GRUPO DE MODA SOMA SA Advogado(s) - Polo Ativo GRUPO DE MODA SOMA SA EDUARDO TOSHIHIKO OCHIAI - SP211472HENRIQUE ROTH NETO - SP235312 Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0740857-41.2024.8.07.0000 Número de ordem 3 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo NILZA PINTO DE SENA Advogado(s) - Polo Passivo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A Terceiros interessados Processo 0745267-45.2024.8.07.0000 Número de ordem 4 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo EDVALDO PEREIRA DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo JOAO MARCELO CAETANO COSTA - DF21190-AEDMAR MACHADO VELOSO - DF23218-A Polo Passivo NAZARETH TURISMO LTDA - ME Advogado(s) - Polo Passivo CLAUDIA CRISTINA NUNES NOBREGA - DF10859-AADRIANO SOUZA NOBREGA - DF7803-A Terceiros interessados Processo 0747607-59.2024.8.07.0000 Número de ordem 5 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo ANDRE HENRIQUE RODRIGUES Advogado(s) - Polo Ativo JOAO PAULO GABRIEL - SP243936-A Polo Passivo ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Advogado(s) - Polo Passivo ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - DF25136-A Terceiros interessados Processo 0710040-13.2023.8.07.0005 Número de ordem 6 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VII Advogado(s) - Polo Ativo FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO III MARCIO PEREZ DE REZENDE - SP77460-A Polo Passivo ROSANGELA LUZIA ALVES CARMONA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0709555-73.2024.8.07.0006 Número de ordem 7 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo A.
C.
F.
E.
I.
S.
Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
FABIO FRASATO CAIRES - SP124809-A Polo Passivo U.
P.
D.
C.
Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0704029-68.2023.8.07.0004 Número de ordem 8 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL MONTE VERDEEMILAINE DE PAULA OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo JESSICA DA SILVA ALVES - DF55847-ALORRANA BATISTA NEVES DA SILVA - DF65261-AFELIPE LOPES FRANCA - DF39890-A Polo Passivo EMILAINE DE PAULA OLIVEIRAASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL MONTE VERDE Advogado(s) - Polo Passivo FELIPE LOPES FRANCA - DF39890-AJESSICA DA SILVA ALVES - DF55847-ALORRANA BATISTA NEVES DA SILVA - DF65261-A Terceiros interessados Processo 0742823-39.2024.8.07.0000 Número de ordem 9 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo WASHIGTON LUIS DOS ANJOS ROCHA Advogado(s) - Polo Ativo MARCELO DE ARAUJO PINHEIRO - DF72293-A Polo Passivo EVALDO CORREA PERES Advogado(s) - Polo Passivo JOAO EDUARDO RODRIGUES QUIRINO DA SILVA - MG227781FABIO CESAR PEREIRA VICTOR - MG131840MEIRE APARECIDA PEREIRA DE OLIVEIRA VICTOR - MG71588 Terceiros interessados Processo 0733527-90.2024.8.07.0000 Número de ordem 10 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo WASHIGTON LUIS DOS ANJOS ROCHA Advogado(s) - Polo Ativo MARCELO DE ARAUJO PINHEIRO - DF72293-A Polo Passivo EVALDO CORREA PERES Advogado(s) - Polo Passivo JOAO EDUARDO RODRIGUES QUIRINO DA SILVA - MG227781FABIO CESAR PEREIRA VICTOR - MG131840 Terceiros interessados Processo 0700522-62.2024.8.07.0005 Número de ordem 11 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo MARIA EVANGELISTA SOUSA SANTANA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo ITAÚ UNIBANCO S/A RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Terceiros interessados Processo 0746473-94.2024.8.07.0000 Número de ordem 12 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE Advogado(s) - Polo Ativo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE STHEFANI BRUNELLA REIS - DF58655-AEDUARDO DA SILVA CAVALCANTE - DF24923-ARAFAEL D ALESSANDRO CALAF - DF17161-A Polo Passivo MARIA INES DE SOUSA SALGADO Advogado(s) - Polo Passivo LUIZ FERNANDO MOUTA MOREIRA - DF18275-A Terceiros interessados Processo 0745320-26.2024.8.07.0000 Número de ordem 13 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo FLORO UMBERTO DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo SIDNEI PEDRO DIAS - GO48603-A Polo Passivo SABEMI SEGURADORA SAAYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.BRB SERVICOS S/ABANCO DAYCOVAL S/ACLICKBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.BANCO DAYCOVAL S/A NATHALIA SILVA FREITAS - SP484777-AJULIANO MARTINS MANSUR - RJ113786-AFERNANDO COSTA SANTOS - DF63451-ACARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR - SP247319-A Terceiros interessados Processo 0748215-25.2022.8.07.0001 Número de ordem 14 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo FABIO RENATO HILSDORF Advogado(s) - Polo Ativo ANTONIO CELSO PEREIRA SAMPAIO - SP270784-A Polo Passivo BRUNA LOPES MURILHAMURILHA CAFE LTDA Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL Terceiros interessados Processo 0744633-49.2024.8.07.0000 Número de ordem 15 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo JOSE CARLOS MARTINS PEDROSO Advogado(s) - Polo Ativo MARCUS PAULO SANTIAGO TELES CUNHA - DF34184-A Polo Passivo ALDOARDO ALVES PEREIRA Advogado(s) - Polo Passivo LACORDAIRE GUIMARAES DE OLIVEIRA - GO0008269A Terceiros interessados Processo 0703666-44.2020.8.07.0018 Número de ordem 16 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo CAMILA FORESTI LEMOSBRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA MARCOS ANTONIO BATISTA JUNIOR - MG118638-ASUSANA GOMES DE ALMEIDA - DF8520-AFERNANDO DE SOUSA LIRA ARAUJO - DF65073-AJOSE LUCIANO AZEREDO MACEDO DIAS - RJ185415-AFERNANDO ANDRADE CHAVES - MG82770-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.CAMILA FORESTI LEMOS Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA SUSANA GOMES DE ALMEIDA - DF8520-AMARCOS ANTONIO BATISTA JUNIOR - MG118638-AFERNANDO DE SOUSA LIRA ARAUJO - DF65073-AJOSE LUCIANO AZEREDO MACEDO DIAS - RJ185415-A Terceiros interessados Processo 0716249-32.2022.8.07.0005 Número de ordem 17 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo WELIVANIO WELLINGTON DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH - RS18673-A Terceiros interessados Processo 0705425-19.2024.8.07.0013 Número de ordem 18 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo D.
F.
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo M.
A.
D.
M.
M.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0709428-63.2023.8.07.0009 Número de ordem 19 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BV Financeira S/A CFI CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937-A Polo Passivo LAERCIO JUNIOR FERREIRA DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0741716-57.2024.8.07.0000 Número de ordem 20 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo RAY JOCTA VIEIRA ROCHA Advogado(s) - Polo Ativo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0741727-86.2024.8.07.0000 Número de ordem 21 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo SEBASTIAO RAMOS DE SOUZA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A Polo Passivo INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0746208-92.2024.8.07.0000 -
12/12/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 17:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/12/2024 19:51
Recebidos os autos
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04/12/2024 16:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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04/12/2024 16:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/10/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA JOAQUINA MARTINS LEAL em 30/10/2024 23:59.
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17/10/2024 14:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/10/2024 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738084-23.2024.8.07.0000 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes agravadas para, querendo, apresentar manifestação ao agravo interno (ID n. 64867879), nos prazos de 15 (quinze) e 30 (trinta) dias, conforme intimado, (art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil), nos termos do art. 1º, inc.
I, da Portaria 01 da Sétima Turma Cível, de 15 de setembro de 2016, disponibilizada no DJ-e no dia 16 de setembro de 2016.
Brasília/DF, 7 de outubro de 2024.
Giselle Silvestre Ferreira Rios Diretora de Secretaria da 7ª Turma Cível -
07/10/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 16:08
Juntada de ato ordinatório
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07/10/2024 16:04
Juntada de Petição de agravo interno
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25/09/2024 02:16
Decorrido prazo de PEDRO MARTINS LEAL em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO LEAL em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:16
Decorrido prazo de RENATO MARTINS LEAL em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA JOAQUINA MARTINS LEAL em 24/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 11:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/09/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Cuida-se de agravo de instrumento interposto por LUCIENE PEREIRA DOS SANTOS e LOURIVALDO BISPO DOS SANTOS tirado de r. decisão que, em ação declaratória de nulidade de negócio jurídico com pedido de reintegração de posse, indeferiu pedido de produção de prova pericial.
Os Agravantes sustentam a necessidade de produção de perícia documental e sua legitimidade para requerer a prova.
Aduzem que referida prova é imprescindível ao deslinde da causa e argumentam haver risco de dano grave e de difícil reparação.
Requerem liminarmente a atribuição do efeito suspensivo ao recurso e, no mérito, o provimento do agravo para a reforma da r. decisão recorrida. É a suma dos fatos.
Decido.
O presente agravo encontra óbice intransponível ao seu conhecimento.
De acordo com o novo Código de Processo Civil, o agravo de instrumento somente é cabível contra as decisões taxativamente enumeradas nos incisos do caput e parágrafo único do art. 1.015, a saber: Art. 1.015.
Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: I - tutelas provisórias; II - mérito do processo; III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem; IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica; V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação; VI - exibição ou posse de documento ou coisa; VII - exclusão de litisconsorte; VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio; IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros; X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução; XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373,§ 1º; XII - (VETADO); XIII - outros casos expressamente referidos em lei.
Parágrafo único.
Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.
No caso em análise, os Agravantes se insurgem contra a rejeição do pedido de perícia documental sobre a cessão de direitos da cadeia dominial do imóvel objeto da lide, mas inexiste previsão no atual regime de recorribilidade desse tipo de decisão. É de relevo anotar que o advento do REsp 1.696.396 e do REsp 1.704.520, nos quais, sob o rito dos recursos repetitivos se decidiu pela mitigação da taxatividade do rol do art. 1.015 do CPC/2015 quando presente a urgência na apreciação pela via recursal, não interfere na conclusão adotada no presente agravo.
Confira-se a ementa do julgado: RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
NATUREZA JURÍDICA DO ROL DO ART. 1.015 DO CPC/2015.
IMPUGNAÇÃO IMEDIATA DE DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS NÃO PREVISTAS NOS INCISOS DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL.
POSSIBILIDADE.
TAXATIVIDADE MITIGADA.
EXCEPCIONALIDADE DA IMPUGNAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEI.
REQUISITOS. 1- O propósito do presente recurso especial, processado e julgado sob o rito dos recursos repetitivos, é definir a natureza jurídica do rol do art. 1.015 do CPC/15 e verificar a possibilidade de sua interpretação extensiva, analógica ou exemplificativa, a fim de admitir a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que verse sobre hipóteses não expressamente previstas nos incisos do referido dispositivo legal. 2- Ao restringir a recorribilidade das decisões interlocutórias proferidas na fase de conhecimento do procedimento comum e dos procedimentos especiais, exceção feita ao inventário, pretendeu o legislador salvaguardar apenas as "situações que, realmente, não podem aguardar rediscussão futura em eventual recurso de apelação". 3- A enunciação, em rol pretensamente exaustivo, das hipóteses em que o agravo de instrumento seria cabível revela-se, na esteira da majoritária doutrina e jurisprudência, insuficiente e em desconformidade com as normas Fundamentais do processo civil, na medida em que sobrevivem questões urgentes fora da lista do art. 1.015 do CPC e que tornam inviável a interpretação de que o referido rol seria absolutamente taxativo e que deveria ser lido de modo restritivo. 4- A tese de que o rol do art. 1.015 do CPC seria taxativo, mas admitiria interpretações extensivas ou analógicas, mostra-se igualmente ineficaz para a conferir ao referido dispositivo uma interpretação em sintonia com as normas fundamentais do processo civil, seja porque ainda remanescerão hipóteses em que não será possível extrair o cabimento do agravo das situações enunciadas no rol, seja porque o uso da interpretação extensiva ou da analogia pode desnaturar a essência de institutos jurídicos ontologicamente distintos. 5- A tese de que o rol do art. 1.015 do CPC seria meramente exemplificativo, por sua vez, resultaria na repristinação do regime recursal das interlocutórias que vigorava no CPC/73 e que fora conscientemente modificado pelo legislador do novo CPC, de modo que estaria o Poder Judiciário, nessa hipótese, substituindo a atividade e a vontade expressamente externada pelo Poder Legislativo. 6- Assim, nos termos do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015, fixa-se a seguinte tese jurídica: O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. 7- Embora não haja risco de as partes que confiaram na absoluta taxatividade serem surpreendidas pela tese jurídica firmada neste recurso especial repetitivo, pois somente haverá preclusão quando o recurso eventualmente interposto pela parte venha a ser admitido pelo Tribunal, modulam-se os efeitos da presente decisão, a fim de que a tese jurídica apenas seja aplicável às decisões interlocutórias proferidas após a publicação do presente acórdão. 8- Na hipótese, dá-se provimento em parte ao recurso especial para determinar ao TJ/MT que, observados os demais pressupostos de admissibilidade, conheça e dê regular prosseguimento ao agravo de instrumento no que se refere à competência, reconhecendo-se, todavia, o acerto do acórdão recorrido em não examinar à questão do valor atribuído à causa que não se reveste, no particular, de urgência que justifique o seu reexame imediato. 9- Recurso especial conhecido e parcialmente provido. (REsp 1696396/MT, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/12/2018, DJe 19/12/2018).
Isso porque a decisão relacionada a instrução probatória não pode ser considerada urgente a ponto de autorizar o cabimento do recurso em comento.
Já sob a égide do Código de Processo Civil de 1973, no qual o art. 522 era expresso quanto à presença do requisito da urgência para a abertura da via recursal imediata, a jurisprudência era firme no sentido de que a decisão a respeito de produção de provas não enseja a interposição de agravo de instrumento, por ausência de suscetibilidade de causar à parte lesão grave ou de difícil reparação. Àquele tempo, admitia-se a interposição de agravo na forma retida, a ser julgado por ocasião do recurso de apelação (nesse sentido: TJDFT, 20150020130096AGI, Rel.
Des.
NÍDIA CORRÊA LIMA, 1ª TURMA CÍVEL, julgado em 29/07/2015, DJe 05/08/2015).
Sendo assim, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO, por se afigurar manifestamente inadmissível, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, arquivem-se.
Brasília, 13 de setembro de 2024.
Des.
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Relator -
13/09/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 16:09
Negado seguimento a Recurso
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11/09/2024 12:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/09/2024 23:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/09/2024 23:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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