TJDFT - 0722566-69.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 03:17
Decorrido prazo de HORACIO EDUARDO GOMES VALE em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:17
Decorrido prazo de HORACIO EDUARDO GOMES VALE em 11/06/2025 23:59.
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21/05/2025 02:52
Publicado Despacho em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 11:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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19/05/2025 09:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/05/2025 16:41
Recebidos os autos
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16/05/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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06/05/2025 17:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
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29/04/2025 17:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/04/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722566-69.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO (92) CERTIDÃO Em cumprimento à decisão de ID 219290818, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto fático a ser demonstrado com cada modalidade requerida, sob pena de preclusão.
Caso requeiram a produção de prova oral, deverão apontar a relação de cada testemunha com determinado fato probando.
Na hipótese de perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
As partes também deverão, no mesmo prazo, apontar eventuais motivos que façam com que determinada testemunha seja considerada informante.
CALEBE ALVES SIQUEIRA Servidor Geral -
02/04/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 18:44
Juntada de Certidão
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24/03/2025 21:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/02/2025 15:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/01/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 13:04
Juntada de Certidão
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24/01/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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05/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 00:06
Recebidos os autos
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03/12/2024 00:06
Concedida a gratuidade da justiça a NAIRON SILVA DE FREITAS - CPF: *07.***.*56-79 (REU).
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03/12/2024 00:06
Outras decisões
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14/11/2024 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2024 19:06
Juntada de Certidão
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30/10/2024 16:24
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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22/10/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 13:51
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722566-69.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: HORACIO EDUARDO GOMES VALE REU: NAIRON SILVA DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proferida a decisão (id. 212481818), o autor interpôs agravo de instrumento (id. 212898764).
Mantenho a decisão, pelos seus próprios fundamentos.
Tendo em vista que foi concedida a antecipação de tutela recursal para determinar o cumprimento da liminar de despejo independentemente do recolhimento da caução, proceda a Secretaria a expedição do mandado para desocupação voluntária, despejo e citação.
Documento registrado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), abaixo identificado(a), na data da certificação digital. -
02/10/2024 16:51
Recebidos os autos
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02/10/2024 16:50
Outras decisões
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02/10/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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01/10/2024 09:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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30/09/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 15:18
Recebidos os autos
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26/09/2024 15:18
Outras decisões
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26/09/2024 15:18
Concedida a Antecipação de tutela
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26/09/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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26/09/2024 13:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/09/2024 00:00
Intimação
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, sob pena de indeferimento da inicial. -
24/09/2024 19:06
Recebidos os autos
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24/09/2024 19:06
Determinada a emenda à inicial
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24/09/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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