TJDFT - 0703735-58.2024.8.07.0011
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:43
Decorrido prazo de ALANA PONTES CADETE em 15/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 14:47
Recebidos os autos
-
20/08/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 14:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/08/2025 10:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
03/08/2025 10:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/07/2025 13:36
Recebidos os autos
-
16/07/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
15/07/2025 15:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0703735-58.2024.8.07.0011 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: J.
P.
P.
C. e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição e documentos de IDs 23974536/239734538.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, em cumprimento à determinação de ID 236723978, às partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, dê-se vista ao MP pelo mesmo prazo.
Por fim, façam os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2025 06:55:49.
GUSTAVO HENRIQUE SUZANO DE MELO Diretor de Secretaria -
18/06/2025 03:16
Decorrido prazo de ALANA PONTES CADETE em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 06:57
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 17:49
Recebidos os autos
-
16/06/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 05:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/06/2025 05:12
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 03:35
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE em 02/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 09:22
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 11:24
Recebidos os autos
-
22/05/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 11:24
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
22/05/2025 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/05/2025 02:16
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 03:31
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS em 19/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:57
Decorrido prazo de JOAO PEDRO PONTES CAMPOS em 11/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:08
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 19:38
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703735-58.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) Requerente: J.
P.
P.
C. e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O réu requer a prorrogação do prazo por 15 (quinze) dias cumprimento da decisão de ID 226066566.
Defiro o pedido e concedo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias, já cômputo em dobro.
Sem prejuízo ao prazo acima, atribuo a esta decisão força de OFÍCIO para solicitar ao Secretário de Estado de Saúde que forneça o prontuário médico dos autores a partir do dia 13/5/2024 e documentos relativos à lista de pacientes atendidos pela especialidade em que o autor aguardava atendimento no dia 13/5/2024 a partir das 13h30 até às 18 horas, contendo o horário da triagem e o horário de atendimento.
Destinatário: Secretaria de Estado de Saúde.
Apresentados os documentos, manifestem-se as partes no prazo de 5 (cinco) dias e, após, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 18 de Março de 2025.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
18/03/2025 15:12
Recebidos os autos
-
18/03/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 15:11
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
-
18/03/2025 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/03/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 15:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de ALANA PONTES CADETE em 27/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 17:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703735-58.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) Requerente: J.
P.
P.
C. e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO JOÃO PEDRO PONTES CAMPOS, representado por sua genitora, também autora, MOSELÂNDIA PONTES CADETE, ajuizaram ação de indenização em desfavor do DISTRITO FEDERAL, pleiteando a condenação do réu a reparar o dano moral em razão de falha na prestação do serviço.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo a sua organização, pois não há questões processuais pendentes.
Os autores e o Ministério Público requereram a inversão do ônus da prova (ID 205897383, pag. 13 e 223542206), sob o argumento que o prontuário médico e informações sobre a triagem e atendimentos realizados são documentos que estão na posse do réu.
Da análise dos autos verifica-se que se encontram presentes as condições do artigo 373, § 1º, do Código de Processo Civil vigente, uma vez que está evidenciada nos autos a excessiva dificuldade dos autores cumprirem o encargo, especificamente quanto a esses documentos, pois são preenchidos por servidores do réu, arquivados exclusivamente sob sua guarda e que podem ser suficientes para comprovar a demora no atendimento médico ou a evasão, razão pela qual o pedido será deferido.
Conforme inciso IV do artigo 357 do Código de Processo Civil devem ser delimitadas as questões de direito relevantes para o exame do mérito e, neste caso, ela se restringe à responsabilidade civil do réu em razão da alegação de falhas na prestação do serviço, tendo como questões de fato relevantes as seguintes: qual o horário de inserção do autor na lista de triagem; se após a inserção dos dados do autor no sistema de atendimento houve demora excessiva; se a prioridade de atendimento médico legalmente concedida ao autor foi cumprida; se a autora também foi inserida na lista para atendimento médico; se houve evasão; se houve piora no quadro de saúde do autor decorrente da demora no atendimento médico no dia 13/5/2024.
Em razão dessa decisão concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o réu anexe aos autos o prontuário médico dos autores a partir do dia 13/5/2024 e documentos relativos à lista de pacientes atendidos pela especialidade em que o autor aguardava atendimento no dia 13/5/2024 a partir das 13h30 até às 18 horas, contendo o horário da triagem e o horário de atendimento.
No mesmo prazo, o réu poderá especificar as provas que pretende produzir ou apenas ratificar o pedido de ID 218720914.
Os demais pedidos de prova serão analisados após a juntada dos documentos acima indicados.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
17/02/2025 19:02
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 18:11
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 18:11
Outras decisões
-
24/01/2025 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/01/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 13:36
Recebidos os autos
-
12/12/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/11/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:29
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 16:10
Juntada de Petição de réplica
-
28/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0703735-58.2024.8.07.0011 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: J.
P.
P.
C. e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA juntou aos autos réplica identificada pelo ID nº 215281584 mas não é possível visualizá-la adequadamente.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte para anexar o documento a fim de dar prosseguimento nos autos.
BRASÍLIA, DF, 23 de outubro de 2024 08:12:43.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
23/10/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 11:52
Juntada de Petição de réplica
-
10/10/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0703735-58.2024.8.07.0011 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: J.
P.
P.
C. e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o réu juntou aos autos CONTESTAÇÃO TEMPESTIVAMENTE apresentada, procuração e documentos.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2024 07:59:47.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
26/09/2024 08:00
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 20:54
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 18:36
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 18:36
Concedida a gratuidade da justiça a J. P. P. C. - CPF: *65.***.*41-27 (REQUERENTE), MOSELANDIA PONTES CADETE - CPF: *23.***.*34-03 (REQUERENTE).
-
05/08/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/08/2024 14:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/08/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 14:45
Recebidos os autos
-
02/08/2024 14:45
Outras decisões
-
01/08/2024 09:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/07/2024 23:42
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/07/2024 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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