TJDFT - 0738843-84.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 12:52
Transitado em Julgado em 17/03/2025
-
18/03/2025 02:16
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 17/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:18
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 14:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/02/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 18:43
Conhecido o recurso de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A - CNPJ: 44.***.***/0001-10 (AGRAVANTE) e não-provido
-
12/02/2025 18:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/12/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 16:37
Expedição de Intimação de Pauta.
-
18/12/2024 16:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/12/2024 20:10
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
07/12/2024 16:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/11/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:17
Recebidos os autos
-
22/11/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 16:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
18/11/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
16/11/2024 02:19
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
05/11/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 12:50
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 04:40
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
30/10/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 29/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 17:38
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 16:45
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/09/2024 13:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
27/09/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
Conforme dispõe o Art. 1.007 do Código de Processo Civil, “no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção”.
Em caso de ausência de comprovação do preparo no ato de interposição do recurso será o recorrente “intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção” (Art. 1.007, §4º do CPC).
No caso, verifico que o agravo de instrumento foi interposto sem a comprovação do recolhimento do preparo.
Somente após a interposição do recurso, a parte Agravante juntou aos presentes autos o comprovante de pagamento do preparo, o que atrai o disposto no §4º, do Art. 1.007 do Código de Processo Civil como sanção processual por não ter comprovado o preparo quando da interposição do recurso. À vista do exposto, intime-se a parte Agravante para, no prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento em dobro do valor do preparo, sob pena de deserção.
Intime-se.
Brasília, 18 de setembro de 2024.
Des.
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Relator -
18/09/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 21:04
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 16:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/09/2024 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
16/09/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714442-91.2024.8.07.0009
Debora Santana Goncalves
Luzinete de Souza Oliveira
Advogado: Cristina de Sousa Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2024 15:29
Processo nº 0716013-40.2023.8.07.0007
Banco Bradesco S.A.
Eduardo Ribeiro da Silva Vargas
Advogado: Lindsay Laginestra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2023 15:43
Processo nº 0739081-06.2024.8.07.0000
Banco do Brasil S/A
Lajes Capital Fabricacao e Comercio de E...
Advogado: Rafael Gomes Ferreira Viana
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/09/2024 17:47
Processo nº 0714294-80.2024.8.07.0009
Ec Construcao Incorporacao LTDA - ME
Roseni Nunes da Fonseca
Advogado: Karinne Alves Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/09/2024 14:23
Processo nº 0738950-31.2024.8.07.0000
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Arthur Kenji Mizuta Kishita
Advogado: Rodrigo de SA Queiroga
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/09/2024 11:25