TJDFT - 0709055-92.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2024 16:34
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 16:33
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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11/12/2024 02:42
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA FAGUNDES DOS SANTOS em 10/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:30
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 12:49
Recebidos os autos
-
13/11/2024 12:49
Indeferida a petição inicial
-
13/11/2024 11:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/11/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA FAGUNDES DOS SANTOS em 12/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709055-92.2024.8.07.0010 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA APARECIDA FAGUNDES DOS SANTOS REQUERIDO: ABSALAO PAULO DA SILVA DECISÃO DEFIRO o pedido formulado no ID 214426596, concedo o prazo de 15 dias para cumprimento da decisão de (ID 211803986).
BRASÍLIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
16/10/2024 10:29
Recebidos os autos
-
16/10/2024 10:29
Determinada a emenda à inicial
-
15/10/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/10/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709055-92.2024.8.07.0010 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA APARECIDA FAGUNDES DOS SANTOS REQUERIDO: ABSALAO PAULO DA SILVA DECISÃO 1.
DEFIRO o pedido formulado no ( ID 212191958 ). 2.
Transcorrido o prazo para emenda à inicial, voltem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
02/10/2024 13:40
Recebidos os autos
-
02/10/2024 13:40
Outras decisões
-
27/09/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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25/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709055-92.2024.8.07.0010 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA APARECIDA FAGUNDES DOS SANTOS REQUERIDO: ABSALAO PAULO DA SILVA DECISÃO Emende-se a inicial para: 1.
Colacionar aos autos a certidão de casamento atualizada (expedida nos últimos 90 dias) da pretensa curadora; 2.
Colacionar aos autos a certidão de casamento atualizada (expedida nos últimos 90 dias) do interditando com a respectiva certidão de óbito; 3.
Informar se o interditando possui bens, e em caso afirmativo, colacionar aos autos as documentações referentes a eles; 4.
Informar se o interditando possui outros filhos, e em caso afirmativo, informar quem são e endereço para citação; 5.
Informar se o curatelado tem rendimentos e/ou benefício previdenciários, comprovando-os.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
BRASÍLIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
23/09/2024 09:59
Recebidos os autos
-
23/09/2024 09:59
Determinada a emenda à inicial
-
19/09/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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