TJDFT - 0714147-63.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 14:00
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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10/12/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 02:41
Publicado Sentença em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 16:05
Recebidos os autos
-
06/12/2024 16:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/12/2024 18:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
04/12/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 17:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/12/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 17:35
Recebidos os autos
-
27/11/2024 17:35
Outras decisões
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27/11/2024 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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27/11/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 15:48
Recebidos os autos
-
26/11/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 18:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
26/11/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 17:41
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:41
Outras decisões
-
25/11/2024 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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25/11/2024 15:44
Juntada de Certidão
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25/11/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 11:58
Juntada de Certidão
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21/11/2024 12:08
Recebidos os autos
-
21/11/2024 12:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
18/11/2024 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
18/11/2024 15:11
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:11
em cooperação judiciária
-
18/11/2024 15:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/11/2024 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
18/11/2024 14:35
Decorrido prazo de FABIANE ALVES SANTANA - CPF: *55.***.*81-31 (EXECUTADO) em 14/11/2024.
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15/11/2024 02:35
Decorrido prazo de FABIANE ALVES SANTANA em 14/11/2024 23:59.
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11/11/2024 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/10/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 14:03
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 13:55
Recebidos os autos
-
24/10/2024 13:55
Outras decisões
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23/10/2024 15:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
23/10/2024 15:26
Juntada de Certidão
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01/10/2024 11:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714147-63.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: 48.910.389 ROBERTO TOSHIHARU IKEDA EXECUTADO: FABIANE ALVES SANTANA DECISÃO Considerando que não foi possível validar a assinatura constante no documento juntado em ID 212352713, conforme anexo, intime-se a parte exequente para anexar aos autos nova procuração com assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, nos termos do art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 ou, de forma mais simples e usual, com assinatura manual, de forma legível, não copiada nem escaneada e que esteja em conformidade com a assinatura do documento oficial de identificação pessoal do representante legal da empresa, contendo foto.
Deverá, ainda, anexar Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, devidamente atualizado, emitido pela Receita Federal do Brasil, a fim de comprovar o porte e situação cadastral da empresa, porquanto o documento anexado aos autos é datado de 2022.
Por fim, a parte exequente, deverá dizer se concorda que o presente feito tramite na modalidade “JUÍZO 100% DIGITAL”, importando o silêncio em aceitação tácita.
Registre-se, ainda, que até a prolação da sentença, as partes poderão desistir dessa modalidade de trâmite, ficando preservados todos os atos processuais já praticados.
Intime-se.
Cumpra-se.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
26/09/2024 16:50
Recebidos os autos
-
26/09/2024 16:50
Determinada a emenda à inicial
-
25/09/2024 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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25/09/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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