TJDFT - 0784784-09.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:57
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 13:35
Transitado em Julgado em 10/09/2025
-
10/09/2025 03:26
Decorrido prazo de JONAS CHAGAS LUCIO VALENTE em 09/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:31
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 05/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 19:22
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 19:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2025 03:08
Publicado Sentença em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0784784-09.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JONAS CHAGAS LUCIO VALENTE EXECUTADO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença.
ANOTE-SE, mesmo com eventual cumprimento espontâneo da obrigação a que foi condenada a parte executada.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Expeça-se alvará/ofício em favor da parte credora, consoante valores depositados nos autos e dados bancários informados, atentando-se para os necessários poderes em procuração quando se tratar de recebimento pelo advogado da parte, conforme requerido na petição id 242669742, e com base na procuração id 244231066.
Após, arquivem-se, independentemente de nova intimação..
Certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença.
Intimada a parte interessada para levantamento, e sem novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Promova a Secretaria a retirada do sigilo de todos as decisões e documentos do feito, à exceção daquelas deferidas com base no art. 189 do CPC e da pesquisa realizada pelo INFOJUD, a qual se encontra abarcada pelo sigilo fiscal.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. -
22/08/2025 12:35
Recebidos os autos
-
22/08/2025 12:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/08/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
07/08/2025 03:28
Decorrido prazo de JONAS CHAGAS LUCIO VALENTE em 06/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 02:53
Publicado Despacho em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 17:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/07/2025 13:39
Recebidos os autos
-
17/07/2025 13:39
Determinada a expedição do alvará de levantamento
-
14/07/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
14/07/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2025 16:10
Transitado em Julgado em 19/06/2025
-
26/06/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:36
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 16/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:46
Publicado Sentença em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 18:18
Recebidos os autos
-
30/05/2025 18:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/05/2025 08:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
24/04/2025 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/04/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:55
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 15/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 20:27
Recebidos os autos
-
07/04/2025 20:27
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
21/03/2025 19:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
13/03/2025 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2025 02:51
Decorrido prazo de JONAS CHAGAS LUCIO VALENTE em 06/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:43
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 11:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/02/2025 20:14
Recebidos os autos
-
19/02/2025 20:14
Determinada a emenda à inicial
-
23/01/2025 04:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
15/01/2025 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/12/2024 19:19
Recebidos os autos
-
19/12/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
06/12/2024 19:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/11/2024 02:49
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 25/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 16:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/11/2024 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/11/2024 16:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/11/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/11/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 13:57
Juntada de Petição de réplica
-
11/11/2024 23:20
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0784784-09.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JONAS CHAGAS LUCIO VALENTE REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 12/11/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/xhA50Q ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 13:12:06. -
25/09/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 17:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/11/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/09/2024 17:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/09/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0738185-57.2024.8.07.0001
Adair Ribeiro dos Santos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Tiago Amaro de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/09/2024 02:16
Processo nº 0710306-29.2021.8.07.0018
Rosangela Maria Oliveira Loiola
Distrito Federal
Advogado: Rosangela Maria Oliveira Loiola
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/12/2021 21:29
Processo nº 0714118-13.2024.8.07.0006
Joao Evangelista de Sena Bonfim
Associacao dos Servidores Publicos do Di...
Advogado: Marcelo Pereira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2024 14:30
Processo nº 0736083-62.2024.8.07.0001
Maria Neile de Morais Pereira
Sonia Amaral Ruscher
Advogado: Julio Cesar Delamora
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2024 12:06
Processo nº 0736083-62.2024.8.07.0001
Sonia Amaral Ruscher
Celio Alves Pereira
Advogado: Yorranne Ferreira Palumbo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2025 09:44