TJDFT - 0722221-06.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 16:05
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 16:04
Transitado em Julgado em 16/10/2024
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21/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 12:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/11/2024 17:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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16/10/2024 17:43
Recebidos os autos
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16/10/2024 17:43
Extinto o processo por desistência
-
14/10/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 08:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BRUNO DE FREITAS ALMEIDA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BRUNO DE FREITAS ALMEIDA em 11/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0722221-06.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRUNO DE FREITAS ALMEIDA REQUERIDO: DIRECIONAL CANARIO ENGENHARIA LTDA DECISÃO Defiro o pedido retro e concedo ao requerente o prazo adicional de cinco dias para apresentação da emenda determinada.
Publique-se.
Taguatinga/DF, 01 de outubro de 2024.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
01/10/2024 18:31
Recebidos os autos
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01/10/2024 18:31
Deferido o pedido de BRUNO DE FREITAS ALMEIDA - CPF: *14.***.*69-09 (REQUERENTE).
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30/09/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 08:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BRUNO DE FREITAS ALMEIDA em 27/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Para que possa ser aferida a competência territorial deste Juízo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 02 (dois) dias, junte aos autos documento atualizado (mês/ano correntes), em nome próprio, apto a comprovar que reside no endereço informado, sob pena de indeferimento da petição inicial, independentemente de nova intimação.Ademais, deverá adequar o valor da causa, já que, dentre os pedidos iniciais, consta o da obrigação de fazer de reparar a infiltração e consertar o teto, devendo o autor orçar o valor de tal serviço e incluir no valor da causa, somando ao pedido de reparação por danos morais -
23/09/2024 10:06
Recebidos os autos
-
23/09/2024 10:06
Determinada a emenda à inicial
-
19/09/2024 14:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/11/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/09/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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