TJDFT - 0705705-14.2020.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 09:04
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 09:03
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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30/01/2025 03:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2025 23:59.
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04/12/2024 02:31
Decorrido prazo de HOSPFAR IND E COM DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 03/12/2024 23:59.
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19/11/2024 07:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:20
Publicado Sentença em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705705-14.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: HOSPFAR IND E COM DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, cuja obrigação foi devidamente satisfeita (ID 215064358 e ID 216276240), portanto, impõe-se a extinção desta obrigação.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 216276240, independentemente de trânsito em julgado.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 9.175,70 (nove mil, cento e setenta e cinco reais e setenta centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250171633 (ID 215064358), em favor do Fundo Pró-Jurídico: CNPJ: 04.***.***/0001-50 - BRB agência 125, conta: 002.696-0.
A chave PIX é o CNPJ.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 05 de Novembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
06/11/2024 16:33
Juntada de Certidão
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06/11/2024 16:33
Juntada de Alvará de levantamento
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05/11/2024 17:11
Recebidos os autos
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05/11/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 17:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/11/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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30/10/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 08:33
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
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18/10/2024 17:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705705-14.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) Requerente: HOSPFAR IND E COM DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença com base no título executivo de ID 83330882, modificado pelo ID 209167372, pelo valor indicado na planilha de ID 211868400.
Retifique-se o valor da causa.
Invertam-se os polos, passando a constar no ativo DISTRITO FEDERAL e no passivo HOSPFAR IND E COM DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
Concedo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para que proceda ao pagamento voluntário dos valores devidos.
Não havendo adimplemento espontâneo, incidirá sobre o valor pleiteado multa e honorários advocatícios nos percentuais de 10% cada, conforme disposto no § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Não sobrevindo cumprimento voluntário, apresente o(a) autor(a) planilha atualizada do crédito indicando o índice de correção monetária, os juros e taxas aplicados, termo inicial e final e a indicação dos bens passíveis de penhora, nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 23 de Setembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
23/09/2024 17:41
Recebidos os autos
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23/09/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 17:41
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU).
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23/09/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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23/09/2024 09:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/09/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de HOSPFAR IND E COM DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 12/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 19:15
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 18:15
Recebidos os autos
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07/05/2021 20:23
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
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07/05/2021 20:22
Recebidos os autos
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07/05/2021 06:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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06/05/2021 22:08
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
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06/05/2021 22:08
Expedição de Certidão.
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06/05/2021 18:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/04/2021 02:29
Publicado Certidão em 14/04/2021.
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14/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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09/04/2021 23:12
Expedição de Certidão.
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08/04/2021 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 17:36
Juntada de Petição de apelação
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12/03/2021 02:30
Decorrido prazo de HOSPFAR IND E COM DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 11/03/2021 23:59:59.
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19/02/2021 02:47
Publicado Sentença em 18/02/2021.
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12/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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10/02/2021 16:18
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
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10/02/2021 16:04
Recebidos os autos
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10/02/2021 16:04
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 16:04
Julgado procedente o pedido
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09/02/2021 10:57
Juntada de ficha de inspeção judicial
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29/01/2021 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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12/01/2021 12:50
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
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12/01/2021 10:21
Recebidos os autos
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19/12/2020 02:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2020 23:59:59.
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10/12/2020 12:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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10/12/2020 12:44
Expedição de Certidão.
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10/12/2020 11:35
Juntada de Petição de petição
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04/12/2020 03:29
Decorrido prazo de HOSPFAR IND E COM DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 03/12/2020 23:59:59.
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26/11/2020 03:09
Publicado Certidão em 26/11/2020.
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26/11/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
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24/11/2020 13:16
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2020 13:16
Expedição de Certidão.
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23/11/2020 17:21
Juntada de Petição de impugnação
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03/11/2020 09:52
Publicado Certidão em 29/10/2020.
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28/10/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
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25/10/2020 21:33
Expedição de Certidão.
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23/10/2020 11:50
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 04/09/2020.
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04/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/09/2020 14:05
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2020 14:05
Juntada de Certidão
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02/09/2020 10:08
Recebidos os autos
-
02/09/2020 10:08
Decisão interlocutória - deferimento
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29/08/2020 10:40
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/08/2020 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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28/08/2020 17:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/08/2020 17:43
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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28/08/2020 16:33
Recebidos os autos
-
28/08/2020 16:25
Decisão interlocutória - recebido
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28/08/2020 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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28/08/2020 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2020
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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