TJDFT - 0712455-32.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2025 03:22
Decorrido prazo de JOAQUIM FLAVIO SPINDULA em 13/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 12:57
Recebidos os autos
-
07/05/2025 12:57
Outras decisões
-
21/04/2025 11:31
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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08/04/2025 17:08
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/04/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/04/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 16:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 02:46
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
04/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 15:13
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/04/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 21:18
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/03/2025 04:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/03/2025 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2025 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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30/11/2024 13:22
Recebidos os autos
-
30/11/2024 13:22
Outras decisões
-
25/11/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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07/11/2024 14:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0712455-32.2024.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATA CABRAL PERES SPINDULA, JOAQUIM FLAVIO SPINDULA EXECUTADO: FARIA & ROCHA CONSULTORIA ASSESSORIA LTDA, TAIRONE MORAIS DE QUEIROZ DECISÃO Para a análise do cumprimento de sentença a parte exequente deverá junta: 1) A sentença do processo principal; 2) Certidão de trânsito em julgado da sentença; 3) Procuração da parte autora na fase de conhecimento; 4) Procuração da parte ré na fase de conhecimento; 5) Certidão de citação da parte ré.
Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
11/10/2024 11:33
Recebidos os autos
-
11/10/2024 11:32
Outras decisões
-
01/10/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/10/2024 17:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 12:58
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0712455-32.2024.8.07.0005 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241je) REQUERENTE: RENATA CABRAL PERES SPINDULA, JOAQUIM FLAVIO SPINDULA REQUERIDO: FARIA & ROCHA CONSULTORIA ASSESSORIA LTDA, TAIRONE MORAIS DE QUEIROZ DECISÃO Anote-se como cumprimento de sentença.
Desentranhe-se a sentença de ID n. 211320310 eis que não possui pertinência com os autos.
Emende-se a inicial para juntada das principais peças dos autos de n. 210242647, sobretudo os títulos judiciais exequendos, a certidão do trânsito em julgado etc.
Prazo: 15 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
27/09/2024 11:31
Recebidos os autos
-
27/09/2024 11:31
Outras decisões
-
25/09/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0712455-32.2024.8.07.0005 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: RENATA CABRAL PERES SPINDULA, JOAQUIM FLAVIO SPINDULA REQUERIDO: FARIA & ROCHA CONSULTORIA ASSESSORIA LTDA, TAIRONE MORAIS DE QUEIROZ SENTENÇA Em virtude do noticiado pagamento, julgo extinta a obrigação objeto do título executivo judicial, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC.
Expeça-se alvará de levantamento/ transfira-se a quantia de R$ 490,95 , depositada em ID 203183191 em favor do advogado da parte autora, com dados em id 207021416. .
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e SAEC-ONR e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
17/09/2024 10:43
Recebidos os autos
-
17/09/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 10:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/09/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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06/09/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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