TJDFT - 0734784-73.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 12:43
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 12:42
Processo Desarquivado
-
29/11/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/11/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/11/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 14:58
Transitado em Julgado em 15/10/2024
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LARISSA OLIVEIRA DE JESUS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LARISSA OLIVEIRA DE JESUS em 14/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
þ Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
O processo está em fase de cumprimento de sentença.
Regularmente intimada (ID nº 205869361), a parte credora não indicou bens passíveis de penhora.
Assim, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas as constrições judiciais e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Em face dos princípios norteadores do processo, reputo pertinente a manutenção do registro do nome da devedora perante a distribuição, razão pela qual o arquivamento dos autos far-se-á sem a respectiva baixa.
Advindo indicação precisa de bens passíveis de penhora e/ou novo endereço da devedora, desde logo, defiro as medidas executórias pertinentes.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
13/09/2024 15:47
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:47
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
13/09/2024 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/09/2024 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 09:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2024 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/09/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/08/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
30/07/2024 17:47
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:47
Indeferido o pedido de LARISSA OLIVEIRA DE JESUS - CPF: *60.***.*01-85 (EXECUTADO)
-
30/07/2024 12:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/07/2024 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2024 08:08
Decorrido prazo de LARISSA OLIVEIRA DE JESUS em 16/07/2024 23:59.
-
14/07/2024 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/07/2024 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2024 18:10
Expedição de Carta.
-
26/06/2024 13:45
Recebidos os autos
-
26/06/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/06/2024 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2024 17:43
Decorrido prazo de LARISSA OLIVEIRA DE JESUS em 19/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 09:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/06/2024 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 17:02
Expedição de Carta.
-
04/06/2024 13:19
Recebidos os autos
-
04/06/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 12:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/06/2024 20:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/05/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:47
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 08:58
Recebidos os autos
-
21/05/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/05/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 02:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:45
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 03:33
Decorrido prazo de LARISSA OLIVEIRA DE JESUS em 19/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2024 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 17:19
Expedição de Carta.
-
01/02/2024 17:36
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:36
Recebida a emenda à inicial
-
01/02/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/02/2024 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/02/2024 14:08
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/01/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
30/01/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 21:59
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de LARISSA OLIVEIRA DE JESUS em 09/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 08:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/08/2022 02:26
Publicado Sentença em 16/08/2022.
-
16/08/2022 23:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2022 23:47
Expedição de Carta.
-
15/08/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 13:38
Recebidos os autos
-
12/08/2022 13:38
Homologada a Transação
-
12/08/2022 10:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
09/08/2022 19:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/08/2022 19:11
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2022 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 16:09
Expedição de Mandado.
-
28/06/2022 20:14
Recebidos os autos
-
28/06/2022 20:14
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2022 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
23/06/2022 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0738250-28.2019.8.07.0001
Viva Servicos de Coleta LTDA - ME
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Advogado: Cristiano Julio Silva Xavier
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/01/2020 14:46
Processo nº 0742313-75.2024.8.07.0016
Hellen Beatriz Santos Serafim
Mario Adriano Silva Lima 03820316108
Advogado: Leidiany Rafaella Martins Lobo Aguiar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2024 16:20
Processo nº 0719551-92.2024.8.07.0007
Banco Santander (Brasil) S.A.
Fabrique Coffee Co. Comercio Varejista E...
Advogado: Flavio Neves Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/11/2024 14:43
Processo nº 0719551-92.2024.8.07.0007
Banco Santander (Brasil) S.A.
Fabrique Coffee Co. Comercio Varejista E...
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2024 16:19
Processo nº 0739345-23.2024.8.07.0000
Ana Claudia Lemos de Sousa
Itau Unibanco Holding S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2024 16:55