TJDFT - 0737024-12.2024.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737024-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RDS PARTICIPACOES & INVESTIMENTOS LTDA.
REPRESENTANTE LEGAL: GIANLUCA ZORZIN PIRES REU: PRIME SERVICOS CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI, DM CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DO SOCORRO DE MOURA SANTOS, DANIEL ALVES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para promover a regularização do polo passivo da demanda, conforme requerimento de ID 249951189, a substituir a empresa limitada ré DM CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA, a qual se encontra extinta, pela sua sucessora: a sócia MARIA DO SOCORRO DE MOURA SANTOS (CPF nº *21.***.*76-22).
Registre-se e comunique-se.
Sem prejuízo e atento ao dever de cooperação e aos princípios da ampla defesa e do contraditório substancial, por ora, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, definindo os pontos controversos que poderão ser elucidados com a diligência indicada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Ficam desde já advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar aqueles já apresentados.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta, com a devida justificativa (art. 435 do CPC).
Após, venham os autos conclusos para saneamento ou julgamento direto dos pedidos, se for o caso. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
15/09/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2025 03:28
Decorrido prazo de RDS PARTICIPACOES & INVESTIMENTOS LTDA. em 12/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737024-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: RDS PARTICIPACOES & INVESTIMENTOS LTDA REU: PRIME SERVICOS CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI e outra DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se por mais 15 (quinze) dias. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
19/08/2025 20:20
Recebidos os autos
-
19/08/2025 20:20
Outras decisões
-
18/08/2025 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/08/2025 10:39
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 03:29
Decorrido prazo de RDS PARTICIPACOES & INVESTIMENTOS LTDA. em 14/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737024-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: RDS PARTICIPACOES & INVESTIMENTOS LTDA.
REU: PRIME SERVIÇOS CONSTRUÇÕES E REFORMAS EIRELI e outra DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O documento público de ID 231038409 goza da presunção de veracidade, de sorte que cabe ao autor regularizar o polo passivo de sua demanda, conforme literalidade do artigo 313, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Veja-se que o autor sequer adotou a diligência apontada pelo Juízo ao ID 238091036 ou justificou a impossibilidade de o fazer, não sendo razoável a inversão do ônus processual que recai sobre o titular da pretensão exercida.
Aguarde-se por mais 15 (quinze) dias.
Transcorrido in albis o prazo, venham os autos conclusos para extinção. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
21/07/2025 11:18
Recebidos os autos
-
21/07/2025 11:18
Outras decisões
-
18/07/2025 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/07/2025 10:57
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737024-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RDS PARTICIPACOES & INVESTIMENTOS LTDA.
REPRESENTANTE LEGAL: GIANLUCA ZORZIN PIRES REU: PRIME SERVICOS CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI, DM CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DO SOCORRO DE MOURA SANTOS, DANIEL ALVES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À parte autora para promover a regularização do polo passivo, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos da decisão proferida ao ID nº 238091036, sob pena de extinção do feito quanto à segunda demandada e prosseguimento do feito apenas quanto à primeira ré. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
04/07/2025 20:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/07/2025 20:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/07/2025 18:51
Recebidos os autos
-
03/07/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 18:51
Outras decisões
-
03/07/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/07/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 03:39
Decorrido prazo de RDS PARTICIPACOES & INVESTIMENTOS LTDA. em 30/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 22:42
Recebidos os autos
-
02/06/2025 22:42
Outras decisões
-
02/06/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/06/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 03:17
Decorrido prazo de RDS PARTICIPACOES & INVESTIMENTOS LTDA. em 29/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:44
Decorrido prazo de DANIEL ALVES DOS SANTOS em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:44
Decorrido prazo de PRIME SERVICOS CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI em 30/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 08:55
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 16:16
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 17:22
Recebidos os autos
-
28/03/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 17:22
Outras decisões
-
28/03/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
28/03/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 10:19
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 02:51
Decorrido prazo de RDS PARTICIPACOES & INVESTIMENTOS LTDA. em 06/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:39
Decorrido prazo de RDS PARTICIPACOES & INVESTIMENTOS LTDA. em 28/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 13:02
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 17:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/01/2025 02:51
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
22/12/2024 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/12/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
15/12/2024 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/12/2024 10:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/12/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2024 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2024 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2024 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2024 12:31
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 12:31
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 12:31
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 12:30
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 13:07
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 05:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/11/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 04:08
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
05/11/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/11/2024 20:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2024 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2024 16:33
Expedição de Mandado.
-
28/10/2024 16:32
Expedição de Mandado.
-
28/10/2024 16:32
Expedição de Mandado.
-
28/10/2024 16:31
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 11:26
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
03/10/2024 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2024 14:30
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 17:33
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 02:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/09/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 10:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/09/2024 02:18
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
20/09/2024 01:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Petição Inicial Número do processo: 0737024-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RDS PARTICIPACOES & INVESTIMENTOS LTDA.
REPRESENTANTE LEGAL: GIANLUCA ZORZIN PIRES REU: PRIME SERVICOS CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI, DM CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DO SOCORRO DE MOURA SANTOS, DANIEL ALVES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO Nome: PRIME SERVICOS CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI Endereço: Quadra 5, lt 12, Sala 108, Setor Sul (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72410-300 Nome: DM CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA Endereço: QR 122, Conjunto C, Lote 17, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72548-375 Nome: MARIA DO SOCORRO DE MOURA SANTOS Endereço: Rua 80, lt 13, (Q 127), Jardim Céu Azul, VALPARAÍSO DE GOIÁS - GO - CEP: 72871-080 Nome: DANIEL ALVES DOS SANTOS Endereço: QR 204 Conjunto H, lote 42, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72504-408 Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por RDS PARTICIPACOES & INVESTIMENTOS LTDA em desfavor de PRIME SERVICOS CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI, DM CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA, conforme qualificações constantes dos autos.
Confiro a esta decisão força de mandado para que seja a parte ré citada e intimada para realização da audiência de conciliação, cientes as partes de que esta será realizada pelo Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação desta Circunscrição, observadas as regras do art. 335 do Código de Processo Civil.
Cumprido o mandado inicial, designe-se audiência, intimando-se as partes em seguida.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
PRAZO PARA DEFESA Você tem 15 (quinze) dias úteis para apresentar sua defesa, a partir da data da audiência, comparecendo ou não, ou da data em que protocolou o pedido de cancelamento da audiência.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública no telefone: (61) 2196-4600 ou (61) 2196-4300.
AUDIÊNCIA ADVERTÊNCIAS A audiência de conciliação será agendada após o cumprimento deste mandado e será realizada pelo NUVIMEC, órgão deste Tribunal, por videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS; O link para acessar a audiência será informado, no processo, em até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência à data designada; As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos; Você deverá providenciar celular ou computador com câmera e acesso à internet.
Informe no processo, até 10 (dez) dias antes da audiência, o número de celular e e-mail, para eventual necessidade de contatá-lo(a); A audiência apenas será cancelada se ambas as partes não quiserem participar, desde que informado com 10 (dez) dias de antecedência da data da audiência; O não comparecimento injustificado à audiência será penalizado com multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa; Se não for apresentada defesa no prazo estipulado, as alegações da parte autora serão presumidas verdadeiras.
FALE CONOSCO 25ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 416, 4º Andar, ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
WhatsApp Business: 3103-6175 E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR Code à direita e selecione 25ª Vara Cível de Brasília -
11/09/2024 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 18:19
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:19
Outras decisões
-
10/09/2024 18:19
em cooperação judiciária
-
02/09/2024 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/09/2024 22:13
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708559-10.2022.8.07.0018
Sindicato dos Auxiliares de Administraca...
Distrito Federal 00.394.601/0001-26
Advogado: Ulisses Riedel de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/01/2023 15:54
Processo nº 0708559-10.2022.8.07.0018
Rosilene Teixeira Bonfim
Distrito Federal
Advogado: Ulisses Riedel de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2022 11:11
Processo nº 0737552-49.2024.8.07.0000
Sul America Companhia de Seguro Saude
Milena da Silva Teles
Advogado: Luiz Henrique Vieira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2024 18:36
Processo nº 0708547-93.2022.8.07.0018
Sindicato dos Auxiliares de Administraca...
Distrito Federal
Advogado: Camila Danielle de Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/01/2023 13:50
Processo nº 0708547-93.2022.8.07.0018
Sindicato dos Auxiliares de Administraca...
Distrito Federal
Advogado: Camila Danielle de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2022 09:07