TJDFT - 0721915-37.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/09/2025 20:48
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 03:26
Decorrido prazo de DALVA DE SOUZA LEITE em 09/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:11
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721915-37.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DALVA DE SOUZA LEITE REU: MARIANA ROCHA FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou RÉPLICA tempestiva de id 247996882.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 28 de Agosto de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
28/08/2025 22:28
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 20:20
Juntada de Petição de réplica
-
06/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
03/08/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 15:21
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2025 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2025 21:27
Juntada de Petição de comprovante
-
18/06/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 03:17
Decorrido prazo de DALVA DE SOUZA LEITE em 17/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:01
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721915-37.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DALVA DE SOUZA LEITE REU: MARIANA ROCHA FERREIRA CERTIDÃO De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas intermediárias.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça", para mandado a ser cumprido via Oficial de Justiça, e a opção "Guia de Diligência - Correios", para expedição de mandado a ser cumprido pelos Correios.
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Prazo de 5 dias.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 04 de Junho de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
04/06/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721915-37.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DALVA DE SOUZA LEITE REU: MARIANA ROCHA FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação da MM.ª Juíza, procederam-se às pesquisas de endereços por meio dos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, referente à Parte Ré, tendo sido localizado(s) o(s) seguinte(s) endereço(s), respectivamente, descartando-se os incompletos: 1 - QNJ 58 BLOCO C S N BLOCO C APT 305 TAGUATINGA NORTE TAGUATINGA 72140588BRASILIA 2 - QUADRA 2 , CONJ H CASA 119 – GAMA - BRASILIA – DF CEP 72430208 De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas intermediárias, por cada endereço indicado.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Faço constar que as diligências somente serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 22 de Maio de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
22/05/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 14:48
Juntada de Certidão
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09/05/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721915-37.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DALVA DE SOUZA LEITE REU: MARIANA ROCHA FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o aviso de recebimento relativo ao MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO enviado para o REU: MARIANA ROCHA FERREIRA, ID 232333534, foi devolvido pelos Correios, SEM CUMPRIMENTO, com a informação MUDOU-SE.
De ordem e nos termos da Portaria 02/2018, fica a parte Autora intimada, no prazo de 10(dez) dias, para dar cumprimento à decisão que recebeu a petição inicial, com indicação do endereço do réu.
Antes porém, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2025 13:37:05.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
25/04/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 03:11
Decorrido prazo de DALVA DE SOUZA LEITE em 22/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/03/2025 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 02:46
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 15:01
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:01
Outras decisões
-
17/03/2025 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/03/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:56
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 14:36
Recebidos os autos
-
13/02/2025 14:36
Determinada a emenda à inicial
-
12/02/2025 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/02/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:26
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721915-37.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DALVA DE SOUZA LEITE REU: MARIANA ROCHA FERREIRA DECISÃO Emende-se a petição inicial para apresentação de nova petição inicial em sua integralidade, com todas as alterações pretendidas, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 19 de Dezembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
19/12/2024 08:27
Recebidos os autos
-
19/12/2024 08:27
Determinada a emenda à inicial
-
18/12/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/12/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 10:06
Recebidos os autos
-
19/11/2024 10:06
Determinada a emenda à inicial
-
18/11/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/11/2024 21:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/10/2024 02:41
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
16/10/2024 19:19
Recebidos os autos
-
16/10/2024 19:19
Determinada a emenda à inicial
-
15/10/2024 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/10/2024 18:43
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/10/2024 10:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/10/2024 21:05
Recebidos os autos
-
14/10/2024 21:05
Declarada incompetência
-
14/10/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/10/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 14:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/10/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DALVA DE SOUZA LEITE em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DALVA DE SOUZA LEITE em 11/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0721915-37.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DALVA DE SOUZA LEITE EXECUTADO: MARIANA ROCHA FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - juntar aos autos o contrato de locação devidamente assinado pelas partes e testemunhas, haja vista que o documento juntado ao ID 211240690 constitui cópia apócrifa; II - trazer planilha do débito atualizado, especificando o índice de correção monetária adotado, bem como a taxa de juros aplicada, nos termos do art. 798, inciso I, "b", do CPC; III – juntar procuração outorgada ao advogado que subscreve digitalmente a petição inicial; IV - quanto aos encargos locatícios relativos aos débitos de taxas condominiais, o exequente deverá instruir a ação com as respectivas faturas/boletos de cobrança, especificando os meses de condomínio em aberto, sob pena de exclusão de tais verbas do débito em execução; V - instruir a ação com o respectivo aditivo do contrato de locação acostado ao ID 211240690, considerando que sua vigência perdurou até maio de 2024, que deve corresponder aos dados especificados tabela na descrita na inicial.
Cumpre destacar para instruir adequadamente o processo executivo, não basta que o título esteja listado no rol do artigo 784 do Código de Processo Civil ou em outra lei que lhe atribua força executiva. É preciso, ainda, que ele tenha, em sua essência, um crédito líquido, certo e exigível.
Assim, o título é certo quando não há dúvida sobre a existência do crédito; é líquido quando a importância da prestação se acha determinada; é exigível quando o seu pagamento não depende de termo ou condição nem está sujeito a outras limitações.
Em nome da economia e celeridade processual, faculto à parte autora emendar a petição inicial, convertendo o feito para o rito de conhecimento, cientificando-a, desde logo, que nessa hipótese haverá redistribuição do processo a uma das varas cíveis não especializadas, tendo em vista a competência exclusiva desse juízo para execuções de títulos extrajudiciais.
Em caso de emenda, deverá ser apresentada petição inicial na íntegra.
Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
17/09/2024 22:47
Recebidos os autos
-
17/09/2024 22:47
Determinada a emenda à inicial
-
17/09/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/09/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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