TJDFT - 0709771-20.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 23:17
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 02:41
Publicado Certidão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709771-20.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: CHILLI TEX MEX LANCHONETE - EIRELI, FELIPE BRESSAN CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Resolução Susep nº 05/2021 estabeleceu que o Peticionamento Eletrônico é a forma oficial de recebimento de documentos pela Susep.
Certifico também que, não foi possível enviar o(a) ofício/decisão com força de ofício à Susep, em razão da necessidade do protocolo ser efetuado através do Peticionamento Eletrônico, o qual restou inviabilizado por esta serventia, uma vez que o seu cadastramento requer fornecimento de documentos de uso pessoal.
Assim, fica intimada a parte exequente a fazer o protocolo através do link https://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/cidadao/usuario-externo-sei, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como informar nos autos.
Brasília - DF, 10 de setembro de 2025 às 14:58:05 VIVIAN MATTOS FERREIRA REZENDE Servidor Geral -
10/09/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 16:41
Expedição de Ofício.
-
09/09/2025 16:41
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 02:44
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
01/09/2025 16:39
Recebidos os autos
-
01/09/2025 16:38
Outras decisões
-
25/08/2025 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/08/2025 10:09
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
22/08/2025 18:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/08/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
12/06/2025 17:39
Recebidos os autos
-
12/06/2025 17:39
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
31/05/2025 00:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
27/05/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 12:06
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 13:00
Recebidos os autos
-
13/02/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 13:00
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
14/01/2025 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/01/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 17:57
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:57
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FELIPE BRESSAN em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CHILLI TEX MEX LANCHONETE - EIRELI em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FELIPE BRESSAN em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CHILLI TEX MEX LANCHONETE - EIRELI em 14/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/09/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709771-20.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: CHILLI TEX MEX LANCHONETE - EIRELI, FELIPE BRESSAN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de pesquisa por bens em nome da parte executada junto ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI/ERIDFT), eis que, não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, está sujeita ao recolhimento dos emolumentos inerentes à pesquisa de bens imóveis, que poderá ser acessada e requerida por qualquer cidadão apenas com o número do CPF ou do CNPJ, através do sítio eletrônico www.registrodeimoveis.org.br.
Assim, uma vez que se trata de informação pública, cujo acesso pode ser obtido através de simples diligências à disposição da própria parte exequente, não se vislumbra a necessidade de intervenção jurisdicional apta a movimentar o aparato do Poder Judiciário.
As diligências realizadas pelo Juízo mostraram a inexistência de bens penhoráveis suficientes à satisfação do débito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem localização de bens do(s) executado(s), os autos deverão ser arquivados provisoriamente pelo prazo de prescrição intercorrente (§2°).
Ressalte-se que os autos só poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis (§ 3º).
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/09/2024 15:58
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 15:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/07/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/07/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 04:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 17:25
Recebidos os autos
-
22/05/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 17:25
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
04/04/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
31/03/2024 23:31
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 09:36
Recebidos os autos
-
06/03/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 09:36
Outras decisões
-
05/03/2024 15:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/02/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
23/02/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 14:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/02/2024 03:52
Decorrido prazo de FELIPE BRESSAN em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:50
Decorrido prazo de CHILLI TEX MEX LANCHONETE - EIRELI em 31/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 22:17
Recebidos os autos
-
04/12/2023 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 22:17
Outras decisões
-
20/09/2023 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
12/09/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 15:11
Recebidos os autos
-
05/09/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
30/08/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 11:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
12/08/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/08/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 19:54
Recebidos os autos
-
08/08/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 19:54
Outras decisões
-
08/08/2023 17:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/08/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
03/08/2023 16:57
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
28/07/2023 06:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 06:11
Expedição de Mandado.
-
12/07/2023 16:13
Recebidos os autos
-
12/07/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 16:13
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
02/05/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
02/05/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 14:42
Recebidos os autos
-
24/04/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 14:42
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
02/03/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
26/01/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 14:56
Recebidos os autos
-
16/11/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
04/10/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 18:36
Expedição de Certidão.
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de CHILLI TEX MEX LANCHONETE - EIRELI em 06/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de FELIPE BRESSAN em 06/09/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2022 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/05/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 11:00
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2022 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2022 14:44
Recebidos os autos
-
04/04/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 14:43
Decisão interlocutória - recebido
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24/03/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
23/03/2022 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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