TJDFT - 0708405-33.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 18:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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01/09/2025 14:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708405-33.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte requerida intimada em contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
08/08/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 03:35
Decorrido prazo de ADALBERTO PEREIRA DE MORAIS em 07/08/2025 23:59.
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07/08/2025 22:22
Juntada de Petição de apelação
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06/08/2025 14:50
Juntada de Petição de certidão
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17/07/2025 02:50
Publicado Sentença em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 20:57
Recebidos os autos
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14/07/2025 20:57
Julgado improcedente o pedido
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02/04/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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06/03/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:47
Decorrido prazo de SHIRLEY RODRIGUES DE CARVALHO em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:47
Decorrido prazo de DANIELA FREITAS DE SOUZA em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:47
Decorrido prazo de HUGO C G LEAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME em 26/02/2025 23:59.
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17/02/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 02:59
Publicado Certidão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 16:46
Juntada de Certidão
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26/11/2024 10:26
Juntada de Petição de réplica
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12/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2024 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2024 17:12
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 18:39
Expedição de Mandado.
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06/10/2024 02:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/10/2024 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2024 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708405-33.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HUGO C G LEAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME, DANIELA FREITAS DE SOUZA, SHIRLEY RODRIGUES DE CARVALHO REU: ADALBERTO PEREIRA DE MORAIS, IRISMAR MENDES DE MORAIS DECISÃO COM FORÇA DE e-CARTA DE CITAÇÃO (cf.
Despacho GC/3245762 - SEI 0027517/2019) Recebo a petição inicial porque se encontra formalmente perfeita e corretamente instruída.
Em relação à designação da audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC, em consulta às estatísticas oficiais verifiquei que, no período de janeiro a agosto de 2022, em um universo de 304 audiências levadas a efeito perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Guará (CEJUSCGUA), vinculado ao 2.º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (2NUVIMEC), foram proferidas 27 sentenças de homologação, equivalendo a apenas 8,88%, ou seja, percentual inferior a 10% do total das audiências realizadas.
Por esse motivo e também para atender ao princípio fundamental da razoável duração do processo, inscrito no art. 5.º, inciso LXXVIII, da CR, e densificado na regra do art. 4.º do CPC, de início não designarei a audiência inaugural prevista no art. 334 do CPC, mas sem prejuízo de ulterior designação no curso do processo, eventualmente (art. 3.º, § 3.º, do CPC).
Portanto, cite-se para apresentação de resposta no prazo legal, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.
O respectivo prazo terá início em conformidade com o disposto no art. 231 combinado com o art. 335, inciso III, ambos do CPC.
Se for necessário, as diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR.
GUARÁ, DF, 17 de setembro de 2024 17:39:34.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
17/09/2024 22:54
Recebidos os autos
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17/09/2024 22:54
Deferido o pedido de DANIELA FREITAS DE SOUZA - CPF: *09.***.*20-68 (AUTOR), HUGO C G LEAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME - CNPJ: 21.***.***/0001-60 (AUTOR), SHIRLEY RODRIGUES DE CARVALHO - CPF: *34.***.*80-68 (AUTOR).
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30/08/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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27/08/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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