TJDFT - 0710175-91.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:53
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 22:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 14:03
Recebidos os autos
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17/07/2025 14:03
Outras decisões
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28/05/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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01/05/2025 03:42
Decorrido prazo de THAYLANNE DE AQUINO PAIVA em 30/04/2025 23:59.
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02/04/2025 15:37
Juntada de Petição de manifestação
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30/03/2025 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/03/2025 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 16:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/02/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 15:02
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 17:28
Juntada de Certidão
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07/02/2025 14:07
Juntada de comunicação
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06/02/2025 16:41
Juntada de Certidão
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03/02/2025 15:11
Juntada de comunicação
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15/01/2025 11:06
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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20/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0710175-91.2024.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES FABIANO, MARLI ALVES DE AQUINO, REGIANE ALVES DE AQUINO, PAULO ROGERIO ALVES AQUINO, FRANCISCO ALVES DE AQUINO, LUCIENE ALVES DE AQUINO MENDONCA REQUERENTE ESPÓLIO DE: NATALIA MILENA ALVES FERREIRA, THAYLANNE DE AQUINO PAIVA INVENTARIADO(A): RITA ALVES DE SOUSA AQUINO DECISÃO Recebo a emenda à inicial de ID 217120576.
Defiro a gratuidade da justiça.
Anote-se.
Declaro aberto o inventario dos bens deixados por RITA ALVES DE SOUSA AQUINO - CPF: *20.***.*99-34 e nomeio inventariante FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES FABIANO - CPF *00.***.*33-15, que deverá, no prazo de 5 dias, imprimir, assinar, escanear e juntar aos autos o Termo de Compromisso, devendo, no prazo de 20 dias (após compromissar-se) prestar as declarações legais (art. 620 do CPC), juntando a respectiva documentação.
Determino pesquisa SISBAJUD, inclusive para localização de saldos a título de FGTS e PIS-PASEP.
Vindo as informações, havendo saldo positivo, promova-se a transferência dos valores para a conta judicial, devendo a inventariante encerrar a conta bancária.
Apresentadas as primeiras declarações, cite-se a herdeira THAYLANNE DE AQUINO PAIVA para tomar conhecimento da presente ação e, querendo, apresentar impugnação às primeiras declarações, no prazo legal de 15 dias, bem como dê-se vista à herdeira NATALIA MILENA ALVES FERREIRA, representada pela Defensoria Pública, pelo prazo em dobro de 30 (trinta) dias.
Atribuo à presente decisão força de termo de compromisso de inventariante, que a Sra.
FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES FABIANO (CPF: *00.***.*33-15) presta o presente compromisso por ter sido nomeada inventariante nos autos acima citados, sendo-lhe deferido o compromisso de bem e fielmente, sem dolo, nem malícia, servir de inventariante do(s) bem(ns) que ficou (ficaram) pelo falecimento de RITA ALVES DE SOUSA AQUINO (CPF: *20.***.*99-34).
Saliente-se que a inventariante tem poderes para SOLICITAÇÃO DIRETA, de informações de interesse do espólio perante instituições bancárias, cartórios, entes públicos e privados, sobretudo extratos e saldos bancários, declarações para o imposto de renda e certidões para verificação dos bens do espólio.
RESSALVA: os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Aceito por ela o compromisso, assim prometeu cumpri-lo sob as penas da lei.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente Inventariante:____________________________________________ -
18/12/2024 17:31
Recebidos os autos
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18/12/2024 17:31
Recebida a emenda à inicial
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25/11/2024 18:09
Juntada de Petição de manifestação
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19/11/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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08/11/2024 16:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/11/2024 01:29
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 16:10
Recebidos os autos
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29/10/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 16:10
Determinada a emenda à inicial
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17/10/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de THAYLANNE DE AQUINO PAIVA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de NATALIA MILENA ALVES FERREIRA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de THAYLANNE DE AQUINO PAIVA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de NATALIA MILENA ALVES FERREIRA em 11/10/2024 23:59.
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11/10/2024 12:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/10/2024 10:53
Juntada de Petição de manifestação
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13/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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13/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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13/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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13/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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13/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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13/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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13/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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13/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Para análise do pedido de gratuidade de justiça, faz-se necessário instruir o feito com as respectivas declarações de hipossuficiência.
Ressalte-se, no entanto, que a responsabilidade pelo pagamento das custas do inventário também é do espólio.
Assim, para a concessão da gratuidade de justiça deve ser analisada, igualmente, a capacidade do acervo hereditário, e não somente as condições econômicas pessoais dos herdeiros.
Emende-se a inicial para instruir o feito com os documentos: Certidão de casamento da inventariado; Certidão de óbito de FRANCISCO GOMES DE AQUINO bem como seus documentos pessoais.
Esclareça se fora feito o seu inventário.
Documentos pessoais da inventariada, RG e CPF; Certidão negativa de débitos tributários em nome da inventariada a ser expedida pela Receita Federal e pela Secretaria Fazenda do DF; Certidão negativa dos bens arrolados; Certidão CENSEC da inventariada; Certidão negativa de dependentes habilitados junto ao INSS da inventariada.
Prazo 20(vinte) dias.
Gama-DF, 29 de agosto de 2024.
VERÔNICA CAPOCIO Juíza de Direito Substituta -
29/08/2024 15:18
Recebidos os autos
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29/08/2024 15:18
Determinada a emenda à inicial
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02/08/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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01/08/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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