TJDFT - 0711693-69.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 19:11
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 19:10
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:59
Recebidos os autos
-
29/05/2025 17:59
Determinado o arquivamento
-
29/05/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
29/05/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 13:00
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
15/05/2025 09:51
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 19:14
Juntada de carta de guia
-
13/05/2025 14:15
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 13:38
Expedição de Ofício.
-
13/05/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 07:46
Recebidos os autos
-
12/05/2025 07:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Criminal de Santa Maria.
-
07/05/2025 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/05/2025 14:44
Recebidos os autos
-
14/01/2025 16:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/01/2025 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 13:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 19:44
Recebidos os autos
-
12/12/2024 19:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/12/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
12/12/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 02:35
Publicado Edital em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 02:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum José Dilermando Meireles 2VARCRISMA 2ª Vara Criminal de Santa Maria QR 211 - LOTE 01 - CONJUNTO 01, -, 1º ANDAR, ALA B, SALA 108, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Telefone: (61) 3103 - 5722 - Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 horas Processo n.º 0711693-69.2022.8.07.0010 Feito: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Acusada: KENIA MICHELE SOARES Incidência Penal: CP 2848, Art. 140, § 3; CP 2848, Art. 163, § Parágrafo único, III; EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - COM PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS Edital de Intimação de Sentença Prazo: 90 (noventa) dias O Doutor MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal de Santa Maria, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este Juízo se processa a Ação Penal nº 0711693-69.2022.8.07.0010, na qual é acusada o(a) Sr(a).
KENIA MICHELE SOARES - CPF: *39.***.*00-75, RG nº 3366191 SSP/DF, brasileiro(a), nascido(a) aos 02/04/1980, filha de CANDIDO KENEDI SOARES e de LUZIA SANTOS SOARES; estando incursa nas penas do CP 2848, Art. 140, § 3; CP 2848, Art. 163, § Parágrafo único, III.
E como não tenha sido possível intimá-la(s) pessoalmente do teor da sentença prolatada, pelo presente vem INTIMÁ-LO(A)(S), dando-lhe ciência de que foi CONDENADA, por sentença proferida em 02/09/2024, como incursa nas penas do art. 140, §3º (por duas vezes); e do art. 163, parágrafo único, inciso III, ambos do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão e 20 (vinte) dias-multa (crimes de injúria qualificada) e 06 (seis) meses de detenção e 10 (dez) dias-multa (crime de dano qualificado) em regime ABERTO, fixando o dia-multa em 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente ao tempo do crime, devidamente corrigido pelo INPC no dia do pagamento.
Autorizada a substituição da pena privativa de liberdade aplicada, por 02 (duas) restritivas de direitos, nos moldes e condições a serem determinadas pelo Juízo das Execuções Penais.
O prazo para recurso é de 05 (cinco) dias e será contado a partir de 90 (noventa) dias da publicação deste.
E para que chegue ao conhecimento de todos e da referida acusada, mandou passar o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TJDFT.
Outrossim, faz saber que este Juízo tem sede na QR 211, Bloco 1, Conjunto 1, Fórum Des.
José Dilermando Meireles, Santa Maria-DF, CEP: 72511-100.
O presente edital será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei, correndo seu prazo a partir da publicação, considerando-se transcorrido assim que decorram os 90 (noventa) dias.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE SANTA MARIA-DF, ao(s) 11 de setembro de 2024.
O QUE CUMPRA na forma da lei.
Eu, , ROBSON DE SOUSA ALMEIDA, o conferi. -
11/09/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 16:38
Expedição de Edital.
-
09/09/2024 16:12
Recebidos os autos
-
09/09/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
08/09/2024 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 17:13
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 17:11
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 17:06
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 17:04
Expedição de Termo.
-
02/09/2024 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 15:17
Juntada de termo
-
02/09/2024 14:57
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:57
Julgado procedente o pedido
-
30/08/2024 12:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
30/08/2024 10:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 07:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 18:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/08/2024 15:10, 2ª Vara Criminal de Santa Maria.
-
09/08/2024 18:52
Decretada a revelia
-
30/07/2024 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2024 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 17:39
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 17:37
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 17:36
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 13:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 14:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2024 15:10, 2ª Vara Criminal de Santa Maria.
-
19/06/2024 16:37
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/06/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
18/06/2024 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 12:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2024 04:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 15:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/06/2024 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2024 17:29
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 12:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 16:33
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
02/05/2023 14:51
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/05/2023 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 15:33
Recebidos os autos
-
28/04/2023 15:33
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
-
27/04/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
27/04/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 00:31
Publicado Edital em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
27/03/2023 16:25
Expedição de Edital.
-
24/03/2023 15:27
Recebidos os autos
-
24/03/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 20:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
23/03/2023 20:53
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 10:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2023 08:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2023 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 15:46
Recebidos os autos
-
17/03/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 17:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
16/03/2023 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 16:37
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 15:22
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
07/02/2023 15:29
Recebidos os autos
-
07/02/2023 15:29
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
07/02/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
06/02/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2023 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 18:04
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
24/01/2023 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 14:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/01/2023 10:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 22:16
Recebidos os autos
-
16/01/2023 22:16
Declarada incompetência
-
16/01/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
13/01/2023 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 15:31
Recebidos os autos
-
09/01/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
06/01/2023 12:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/12/2022 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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