TJDFT - 0706884-92.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 21:55
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 21:54
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de HIBRAMAR LOPES BORGES em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CASSIO DE SOUSA LIMA em 25/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 21:03
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706884-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FLAVIO SILVEIRA CAMPOS NUNES MADEIRA EXECUTADO: HIBRAMAR LOPES BORGES, CASSIO DE SOUSA LIMA DECISÃO Foi prolatada Sentença (ID 206539147), extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II do CPC.
Ainda, determinou-se a retirada de eventuais restrições sobre os bens da parte executada.
Foi certificado o trânsito em julgado no ID 210607738.
Nota-se que foram impostas restrições nos automóveis do executado (ID 199698412).
Diante disso, o devedor noticiou que ainda não foram promovidas as baixas das restrições. À Secretaria: Ante o exposto, retire-se imediatamente as restrições impostas no ID 199698412, via Renajud.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
20/09/2024 11:05
Recebidos os autos
-
20/09/2024 11:05
Deferido o pedido de CASSIO DE SOUSA LIMA - CPF: *47.***.*38-53 (EXECUTADO).
-
19/09/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/09/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706884-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FLAVIO SILVEIRA CAMPOS NUNES MADEIRA EXECUTADO: HIBRAMAR LOPES BORGES, CASSIO DE SOUSA LIMA CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte executada INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 12:59:25.
LORENA EVELYN VERAS GONCALVES LÔBO Servidor Geral -
13/09/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 12:08
Recebidos os autos
-
12/09/2024 12:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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10/09/2024 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/09/2024 17:39
Transitado em Julgado em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de HIBRAMAR LOPES BORGES em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de FLAVIO SILVEIRA CAMPOS NUNES MADEIRA em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CASSIO DE SOUSA LIMA em 03/09/2024 23:59.
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15/08/2024 19:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2024 19:37
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 19:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2024 01:37
Decorrido prazo de FLAVIO SILVEIRA CAMPOS NUNES MADEIRA em 13/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de HIBRAMAR LOPES BORGES em 13/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 21:27
Recebidos os autos
-
08/08/2024 21:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2024 21:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
06/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
05/08/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/08/2024 17:19
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
05/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 14:48
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/08/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 15:21
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/07/2024 09:30
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
17/07/2024 04:34
Decorrido prazo de HIBRAMAR LOPES BORGES em 16/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:18
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/06/2024 04:28
Decorrido prazo de FLAVIO SILVEIRA CAMPOS NUNES MADEIRA em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:29
Decorrido prazo de FLAVIO SILVEIRA CAMPOS NUNES MADEIRA em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:48
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 04:45
Decorrido prazo de CASSIO DE SOUSA LIMA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 18:32
Recebidos os autos
-
24/05/2024 18:32
Deferido em parte o pedido de FLAVIO SILVEIRA CAMPOS NUNES MADEIRA - CPF: *63.***.*58-49 (EXEQUENTE)
-
23/05/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/05/2024 12:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/05/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
05/05/2024 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/04/2024 04:49
Decorrido prazo de HIBRAMAR LOPES BORGES em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 04:04
Decorrido prazo de CASSIO DE SOUSA LIMA em 18/04/2024 23:59.
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18/04/2024 12:05
Juntada de Certidão
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17/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 18:03
Recebidos os autos
-
12/04/2024 18:03
Deferido o pedido de FLAVIO SILVEIRA CAMPOS NUNES MADEIRA - CPF: *63.***.*58-49 (EXEQUENTE).
-
08/04/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/04/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 10:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/03/2024 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/03/2024 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 16:34
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 16:33
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 19:22
Recebidos os autos
-
28/02/2024 19:22
Deferido o pedido de FLAVIO SILVEIRA CAMPOS NUNES MADEIRA - CPF: *63.***.*58-49 (EXEQUENTE).
-
27/02/2024 09:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/02/2024 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/02/2024 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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