TJDFT - 0726817-45.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 18:33
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 06:42
Processo Desarquivado
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29/01/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 11:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/10/2024 11:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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18/10/2024 10:12
Recebidos os autos
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18/10/2024 10:12
Homologada a Transação
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17/10/2024 20:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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17/10/2024 20:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/10/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/10/2024 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2024 03:09
Recebidos os autos
-
16/10/2024 03:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/10/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 14:42
Juntada de Certidão
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0726817-45.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II REQUERIDO: RONALD GEOVANE DOS SANTOS DECISÃO Recebo a emenda apresentada.
Expeça-se o mandado de citação e intimação do réu, com a urgência necessária, ante a proximidade da data da audiência designada para o dia 17/10/2024, 14:00.
Promova-se o cadastramento do número do CPF do requerido indicado no id. 212875898 (*74.***.*91-87) junto ao Sistema.
Certifique-se. Às providências necessárias para a realização da audiência designada.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
02/10/2024 12:56
Recebidos os autos
-
02/10/2024 12:56
Recebida a emenda à inicial
-
01/10/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
30/09/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0726817-45.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II REQUERIDO: RONALD GEOVANE DOS SANTOS DECISÃO O autor deverá emendar a inicial para acostar procuração assinada de próprio punho, à caneta, ou por meio de certificado digital (token) - assinatura digital qualificada -, conforme Nota Técnica n. 1/2024 do Numopede/TJDFT.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
No mesmo prazo acima, deverá o autor se manifestar sobre a ausência de cadastro do CPF da parte requerida.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
15/09/2024 00:40
Recebidos os autos
-
15/09/2024 00:40
Determinada a emenda à inicial
-
30/08/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
28/08/2024 16:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/08/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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