TJDFT - 0723593-02.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:10
Juntada de Certidão
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18/08/2025 09:38
Juntada de Certidão
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15/08/2025 14:54
Recebidos os autos
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15/08/2025 14:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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15/08/2025 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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12/08/2025 08:00
Recebidos os autos
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12/08/2025 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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24/07/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 17:08
Juntada de Certidão
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18/07/2025 12:49
Juntada de Certidão
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18/07/2025 12:49
Juntada de Alvará de levantamento
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30/06/2025 19:00
Decorrido prazo de LUCIA FERNANDES DE ASSIS DE ALMEIDA - CPF: *97.***.*83-49 (EXECUTADO) em 09/06/2025.
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27/05/2025 14:25
Juntada de Certidão
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21/05/2025 03:30
Decorrido prazo de LUCIA FERNANDES DE ASSIS DE ALMEIDA em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 12:52
Juntada de Certidão
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18/04/2025 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/04/2025 14:58
Juntada de Certidão
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08/04/2025 15:31
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 10:36
Juntada de Certidão
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26/03/2025 09:34
Recebidos os autos
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26/03/2025 09:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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25/03/2025 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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24/03/2025 17:18
Recebidos os autos
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24/03/2025 17:18
Outras decisões
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24/03/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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13/03/2025 16:25
Juntada de Certidão
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13/03/2025 16:25
Juntada de Alvará de levantamento
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26/02/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 21:39
Juntada de Certidão
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10/02/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 19:55
Decorrido prazo de LUCIA FERNANDES DE ASSIS DE ALMEIDA - CPF: *97.***.*83-49 (EXECUTADO) em 30/01/2025.
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19/12/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 19:15
Juntada de Certidão
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07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de LUCIA FERNANDES DE ASSIS DE ALMEIDA em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 13:10
Juntada de Certidão
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18/11/2024 21:33
Juntada de Certidão
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13/11/2024 13:28
Juntada de Certidão
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08/11/2024 16:07
Juntada de Certidão
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08/11/2024 16:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/11/2024 16:06
Recebidos os autos
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05/11/2024 16:06
Deferido o pedido de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (REQUERENTE).
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04/11/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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01/11/2024 05:03
Processo Desarquivado
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31/10/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 19:21
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 19:20
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 19:20
Juntada de Certidão
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01/10/2024 12:30
Juntada de Certidão
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25/09/2024 17:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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25/09/2024 17:57
Juntada de Certidão
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723593-02.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI REQUERIDO: LUCIA FERNANDES DE ASSIS DE ALMEIDA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes (ID 211652378) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o feito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea ‘b’, do Novo Código de Processo Civil c/c art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do mesmo diploma legal citado.
Fica facultado à parte credora requerer a instauração da fase de cumprimento da sentença homologatória do acordo, caso este não seja implementado na forma pactuada.
O pedido deverá ser feito mediante simples petição instruída de documentação probatória do descumprimento.
Os depósitos serão efetuados diretamente na conta bancária da advogada da parte credora, que possui poderes para transigir, receber e dar quitação (ID 205842145).
Dê-se ciência à parte requerida.
Havendo depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição do alvará de levantamento ou, se o caso, a transferência dos valores em favor da parte credora.
Cancele-se a sessão de conciliação, caso já não o tenha sido realizado.
Sentença irrecorrível (art. 41 da Lei nº. 9.099/95).
Publique-se, registre-se e arquivem-se, com baixa, independentemente de intimação, nos termos dos artigos 2º e 51, § 1º da Lei 9.099/95.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
23/09/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 12:52
Recebidos os autos
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23/09/2024 12:52
Homologada a Transação
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20/09/2024 19:18
Juntada de Certidão
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20/09/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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19/09/2024 13:19
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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19/09/2024 13:18
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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19/09/2024 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2024 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/08/2024 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 17:15
Juntada de Certidão
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16/08/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 15:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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13/08/2024 15:45
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2024 17:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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13/08/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 11:54
Recebidos os autos
-
09/08/2024 11:54
Deferido o pedido de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (REQUERENTE).
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01/08/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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30/07/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 14:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/07/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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