TJDFT - 0734048-35.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Silvanio Barbosa dos Santos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 16:16
Arquivado Definitivamente
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23/09/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 16:15
Transitado em Julgado em 20/09/2024
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23/09/2024 15:43
Juntada de Certidão
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23/09/2024 00:00
Intimação
RECURSO DE AGRAVO.
EXECUÇÃO PENAL.
REMIÇÃO.
APROVAÇÃO NO ENCCEJA.
CONCLUSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL DURANTE O ENCARCERAMENTO.
REMIÇÃO DEVIDA.
CONSOLIDAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA NO STJ.
RECURSO PROVIDO. 1.
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no EREsp 1979591/SP, julgado em 08-novembro-2023, consolidou a jurisprudência da Corte no sentido de que e possível a remição da pena, mesmo nos casos em que o reeducando tenha formação de nivel escolar anterior ao seu cumprimento, caso venha a obter certificação de aproveitamento por estudos realizados durante a execução da pena. 2.
No curso do cumprimento da pena, houve a juntada do histórico escolar e da certificação de conclusão do ensino fundamental pelo ENCCEJA/2023, o que ensejou a atualização do relatório carcerário para fazer constar ensino fundamental completo.
Logo, o agravado faz jus à benesse da remição pelo estudo com o acréscimo de 1/3 do artigo 126, §5º, da Lei de Execução Penal, haja vista que concluiu o ensino fundamental durante o encarceramento. 3.
Recurso provido. -
20/09/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 18:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/09/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 17:36
Conhecido o recurso de IGOR TAVARES TEIXEIRA - CPF: *38.***.*20-28 (AGRAVANTE) e provido
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19/09/2024 17:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/08/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 18:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/08/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 15:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/08/2024 16:35
Recebidos os autos
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20/08/2024 16:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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20/08/2024 15:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/08/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 17:22
Juntada de Certidão
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19/08/2024 17:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/08/2024 20:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/08/2024 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/08/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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