TJDFT - 0713098-19.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2025 12:09
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 05:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/04/2025 05:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2025 12:14
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 15:59
Juntada de Alvará de levantamento
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24/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713098-19.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JANILDO NUNES DA MOTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido formulado para que o pagamento de seu crédito seja transferido para a conta bancária do patrono do exequente, cuja chave PIX é: 04.***.***/0001-60 .
Determino a expedição de AR para comunicar o credor acerca da transferência realizada.
Considera-se realizada a intimação quando a parte houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo (art. 513, §3º, do CPC), sendo também válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo(a) interessado(a) (art. 274, parágrafo único, do CPC).
Após, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente, ante a ausência de interesse recursal frente a esta decisão.
BRASÍLIA, DF, 14 de abril de 2025 17:56:18.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
14/04/2025 18:51
Recebidos os autos
-
14/04/2025 18:51
Deferido o pedido de JANILDO NUNES DA MOTA - CPF: *97.***.*57-34 (EXEQUENTE).
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14/04/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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14/04/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2025 23:59.
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07/04/2025 02:27
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0713098-19.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JANILDO NUNES DA MOTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o depósito judicial de valores relativos à(s) RPV(s) expedida(s).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Após, ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2025 08:05:40.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
02/04/2025 08:06
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 04:58
Processo Desarquivado
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01/04/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 11:10
Arquivado Provisoramente
-
28/03/2025 04:56
Processo Desarquivado
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28/03/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 03:12
Juntada de Certidão
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31/01/2025 14:58
Arquivado Provisoramente
-
31/01/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:43
Expedição de Ofício.
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30/01/2025 15:43
Expedição de Ofício.
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28/01/2025 04:54
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2025 23:59.
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10/12/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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01/12/2024 19:22
Recebidos os autos
-
01/12/2024 19:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
25/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713098-19.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JANILDO NUNES DA MOTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento interposto pela parte exequente, de acordo com o qual foi determinada a "a aplicação do IPCA-E como índice de atualização monetária em substituição à TR até 8/12/2021", encaminhem-se os autos à Contadoria para apuração do valor devido.
Sobrevindo os cálculos, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, expeçam-se os requisitórios de pagamento.
Adimplido o valor integral do crédito, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024 17:46:13.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
23/09/2024 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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23/09/2024 08:07
Recebidos os autos
-
23/09/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 08:07
Outras decisões
-
20/09/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
20/09/2024 14:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/09/2024 18:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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09/05/2023 18:54
Recebidos os autos
-
09/05/2023 18:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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14/04/2023 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/04/2023 23:59.
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18/03/2023 01:23
Decorrido prazo de JANILDO NUNES DA MOTA em 17/03/2023 23:59.
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02/03/2023 16:55
Recebidos os autos
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02/03/2023 16:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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02/03/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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24/02/2023 01:39
Publicado Decisão em 24/02/2023.
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23/02/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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16/02/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 14:48
Recebidos os autos
-
16/02/2023 14:48
Outras decisões
-
15/02/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/02/2023 11:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/02/2023 19:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/02/2023 19:06
Expedição de Certidão.
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09/02/2023 03:02
Decorrido prazo de JANILDO NUNES DA MOTA em 08/02/2023 23:59.
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30/01/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 08:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/01/2023 23:59.
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27/12/2022 17:59
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
14/12/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 13:57
Recebidos os autos
-
12/12/2022 13:57
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
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12/12/2022 02:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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07/12/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 17:46
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 15:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/11/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
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04/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 14:24
Recebidos os autos
-
28/10/2022 14:24
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2022 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/10/2022 21:48
Juntada de Petição de réplica
-
04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:11
Publicado Certidão em 30/09/2022.
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29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 12:56
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 12:27
Juntada de Petição de impugnação
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15/08/2022 17:36
Publicado Decisão em 15/08/2022.
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12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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10/08/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 20:10
Recebidos os autos
-
09/08/2022 20:10
Decisão interlocutória - recebido
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09/08/2022 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/08/2022 17:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/08/2022 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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