TJDFT - 0723957-80.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Leila Cristina Garbin Arlanch
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2024 17:24
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 17:24
Processo Desarquivado
-
22/10/2024 17:21
Juntada de Informações prestadas
-
12/10/2024 18:20
Arquivado Definitivamente
-
12/10/2024 18:19
Expedição de Ofício.
-
12/10/2024 18:18
Transitado em Julgado em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:07
Decorrido prazo de MARCOS PAULO ALVES RODRIGUES em 09/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PENAL.
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
LIVRAMENTO CONDICIONAL.
CRITÉRIOS OBJETIVO E SUBJETIVO.
REQUISITOS LEGAIS.
OMISSÃO.
BOM COMPORTAMENTO DURANTE TODA A EXECUÇÃO DA PENA.
PRÁTICA DE FALTA GRAVE.
CRIMES DOLOSOS.
REQUISITO LEGAL SUBJETIVO AUSENTE.
LIMITAÇÃO TEMPORAL.
INCABÍVEL.
ART. 112, § 7º, DA LEP.
REQUISITO CONCERNENTE À PROGRESSÃO DE REGIME.
NEGATIVA DO BENEFÍCIO.
REJEIÇÃO. 1.
Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição ou omissão existente no julgado, ou, ainda, para a correção de erro material. 2.
Não tendo o julgador deixado de se manifestar, de ofício ou a requerimento, sobre pedido, argumento ou questão, não se configura omissão no julgado. 3.
O tema versado nos embargos – estabelecer um termo ad quem de cessação dos efeitos do mau comportamento, ou estipule quais as condições ou semelhantes devem ser observadas para o bom comportamento no livramento condicional -foi exaustivamente tratado pelo acórdão. 4.
A via estreita dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada, não permite, por si, o reexame da matéria debatida e decidida, conjectura que reclama outra espécie de recurso. 5.
Embargos de declaração rejeitados. -
22/09/2024 09:13
Expedição de Ofício.
-
20/09/2024 16:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/09/2024 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 14:12
Conhecido o recurso de MARCOS PAULO ALVES RODRIGUES - CPF: *97.***.*64-68 (EMBARGANTE) e não-provido
-
18/09/2024 12:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/08/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 02:52
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 20:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/08/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 16:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/08/2024 20:31
Recebidos os autos
-
15/08/2024 09:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
-
14/08/2024 22:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/08/2024 19:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 20:38
Recebidos os autos
-
08/08/2024 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 15:43
Classe retificada de AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
-
08/08/2024 14:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
-
08/08/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 00:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/08/2024 14:21
Conhecido o recurso de MARCOS PAULO ALVES RODRIGUES - CPF: *97.***.*64-68 (AGRAVANTE) e não-provido
-
02/08/2024 07:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/07/2024 22:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/07/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 15:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/06/2024 18:53
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
-
17/06/2024 16:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/06/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 16:44
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
12/06/2024 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/06/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721996-83.2024.8.07.0007
Bradesco Saude S/A
Helena Costa Quadrelli
Advogado: Vinicius Silva Conceicao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2025 14:33
Processo nº 0783895-55.2024.8.07.0016
Gol Linhas Aereas S.A.
Andre Pereira Peixoto
Advogado: Loyanna de Andrade Miranda Menezes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/02/2025 16:18
Processo nº 0783895-55.2024.8.07.0016
Cinthia Ferreira Leite
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Saul Tourinho Leal
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2024 18:57
Processo nº 0707521-19.2024.8.07.0009
Kennedy Miguel Raposo de Melo
Sidinei Batista dos Santos
Advogado: Bianca Pereira Raposo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2024 12:57
Processo nº 0717297-16.2024.8.07.0018
Jose Peixoto Mariano
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2024 11:09