TJDFT - 0775566-54.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 02:48
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 09:37
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 14:52
Recebidos os autos
-
22/05/2025 14:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/05/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
17/05/2025 16:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/05/2025 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 21:14
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 03:07
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 06/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 14:50
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/04/2025 14:47
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/04/2025 02:57
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 11/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:49
Publicado Sentença em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 18:48
Recebidos os autos
-
03/04/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 18:48
Não conhecidos os embargos de declaração
-
02/04/2025 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
02/04/2025 09:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/03/2025 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 22:15
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 14:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Ao exposto, julgo improcedente o pedido e condeno o autor a pagar ao réu o valor da multa aplicada, a título de litigância de má-fé.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/03/2025 16:47
Recebidos os autos
-
19/03/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 16:47
Julgado improcedente o pedido
-
10/02/2025 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
10/02/2025 13:12
Recebidos os autos
-
10/02/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
27/01/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
20/01/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 14:16
Recebidos os autos
-
12/12/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
27/11/2024 02:37
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 26/11/2024 23:59.
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21/11/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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09/11/2024 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2024 21:54
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 12:25
Juntada de Petição de réplica
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07/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 22:25
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 09:40
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 17:26
Recebidos os autos
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24/10/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 17:26
Outras decisões
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10/10/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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09/10/2024 12:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0775566-54.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VIRGINIO DE BARROS ROSA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DECISÃO Emende-se a petição inicial para: - apresentar comprovante de residência atualizado.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
16/09/2024 14:31
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:31
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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02/09/2024 15:24
Juntada de Certidão
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27/08/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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