TJDFT - 0719356-72.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 17:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/12/2024 16:53
Juntada de Certidão
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29/11/2024 09:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:25
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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30/10/2024 16:04
Recebidos os autos
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30/10/2024 16:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/10/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 11:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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02/10/2024 19:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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02/10/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0719356-72.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo (14926) AUTOR: FRANCISCA DAS CHAGAS ARAUJO REU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, c/c o § 2º do art. 1.023 do CPC, fica a parte embargada intimada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sobre os embargos de declaração opostos (tempestivamente), caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão/sentença embargada.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024 15:11:58.
RUY ERMENEGILDO SILVA Servidor Geral -
20/09/2024 15:12
Juntada de Certidão
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20/09/2024 14:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:20
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil para: 1.
DECLARAR a abusividade dos juros remuneratórios pactuados nos contratos descritos na inicial, devendo ser revisto para adotar a taxa de mercado de cada um respectivamente; e 2.
CONDENAR a parte requerida a restituir à autora o valor pago a maior, conforme taxa de juros aplicada nessa sentença, a ser apurado em sede de liquidação de sentença, corrigido monetariamente conforme IPCA ou do índice que vier a substituí-lo [CC, art. 389, parágrafo único, com redação dada pela Lei n° 14.905 de 28 de junho de 2024] a partir do desembolso e, ainda, com incidência de juros de mora mês a mês que serão calculados à razão da taxa referencial conforme Selic, deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo [IPCA] - [art. 406, § 1°, do Código Civil], a partir da citação.
Em face da sucumbência mínima do pedido, condeno a parte requerida ao pagamento de custas e despesas processuais.
No que concerne aos honorários advocatícios de sucumbência, deverá a parte requerida arcar com o pagamento de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
10/09/2024 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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10/09/2024 11:17
Recebidos os autos
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10/09/2024 11:17
Julgado procedente em parte do pedido
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30/08/2024 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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29/08/2024 11:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/08/2024 11:23
Recebidos os autos
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26/10/2023 13:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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26/10/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 09:51
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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04/10/2023 09:51
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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29/09/2023 16:48
Recebidos os autos
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29/09/2023 16:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/08/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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31/07/2023 14:09
Juntada de Petição de impugnação
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21/07/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 10/07/2023.
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07/07/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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05/07/2023 17:26
Juntada de Certidão
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29/06/2023 17:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/06/2023 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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29/06/2023 17:33
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/06/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/06/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 18:02
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2023 08:25
Recebidos os autos
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28/06/2023 08:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/05/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
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25/03/2023 02:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/03/2023 02:30
Publicado Certidão em 15/03/2023.
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14/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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11/03/2023 01:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2023 00:58
Expedição de Certidão.
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11/03/2023 00:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/06/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/03/2023 21:13
Recebidos os autos
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09/03/2023 21:13
Outras decisões
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03/03/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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28/02/2023 23:43
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 02:30
Publicado Decisão em 02/02/2023.
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01/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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30/01/2023 10:24
Recebidos os autos
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30/01/2023 10:24
Determinada a emenda à inicial
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30/11/2022 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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30/11/2022 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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