TJDFT - 0709912-27.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 17:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/01/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de ARLEY DE ATAIDES FARIA em 13/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
11/10/2024 14:07
Juntada de Petição de apelação
-
10/10/2024 18:02
Recebidos os autos
-
10/10/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 18:01
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/10/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0709912-27.2022.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL EXECUTADO: ARLEY DE ATAIDES FARIA SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL em face de ARLEY DE ATAIDES FARIA.
Em ID. 144103723, as partes celebraram acordo extrajudicial para quitação do débito objeto do presente feito.
A sentença de ID. 146387393 homologou o acordo o suspendeu o feito até o seu cumprimento integral (10/04/2024), com a intimação do credor a informar sobre o cumprimento após o termo final, sendo a sua inércia considerada como quitação .
Transcorrido o prazo assinalado, a parte credora se manteve inerte.
Assim, ante a ausência de manifestação do credor, julgo extinta a obrigação objeto do título executivo extrajudicial, tanto no que diz respeito à obrigação principal quanto ao pagamento dos honorários advocatícios, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e SAEC-ONR e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Assinado Digitalmente -
13/09/2024 16:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/09/2024 18:24
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 18:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/09/2024 13:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/09/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 18:37
Processo Desarquivado
-
25/09/2023 22:48
Arquivado Provisoramente
-
25/09/2023 13:23
Recebidos os autos
-
25/09/2023 13:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
25/09/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/09/2023 12:28
Processo Desarquivado
-
31/01/2023 22:19
Arquivado Provisoramente
-
31/01/2023 22:19
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 08:32
Decorrido prazo de ARLEY DE ATAIDES FARIA em 24/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:39
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
13/01/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
10/01/2023 16:10
Juntada de Petição de manifestação
-
10/01/2023 14:55
Recebidos os autos
-
10/01/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 14:55
Homologada a Transação
-
19/12/2022 12:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/12/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 16:50
Recebidos os autos
-
15/12/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 16:50
Deferido em parte o pedido de ARLEY DE ATAIDES FARIA - CPF: *32.***.*90-89 (EXECUTADO)
-
13/12/2022 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/12/2022 09:08
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2022 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2022 10:37
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 08:26
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 13:31
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 02:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/09/2022 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2022 17:05
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 12:45
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 15:07
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 09:18
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
15/08/2022 20:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 18:47
Recebidos os autos
-
09/08/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 18:47
Decisão interlocutória - recebido
-
08/08/2022 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/07/2022 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713908-50.2024.8.07.0009
Najila Silveria Santos Franca
Junio Cesar de Oliveira
Advogado: Rafael Porto Smaniotto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2024 19:45
Processo nº 0703497-56.2021.8.07.0007
Terraviva Industria e Comercio de Materi...
Adriana Cristina Valeriano
Advogado: Denison Jhonie de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/03/2021 16:30
Processo nº 0714979-87.2024.8.07.0009
Marcos Pereira de Oliveira
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Advogado: Felipe Jose dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/09/2024 14:01
Processo nº 0748835-37.2022.8.07.0001
Debora Sena de Almeida
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Kamilla Correa Barcelos
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2025 08:45
Processo nº 0721380-11.2024.8.07.0007
Roberto Hidemitsu Yamashiro
Michelle Santos Yamashiro
Advogado: Matheus Souza Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/09/2024 11:46