TJDFT - 0722358-85.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2024 19:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/11/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 09:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/10/2024 15:24
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 15:24
Indeferido o pedido de RAIMUNDO NONATO ANDRADE SILVA - CPF: *14.***.*90-53 (AUTOR)
-
23/10/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/10/2024 04:16
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 16:42
Juntada de Petição de apelação
-
30/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 18:18
Recebidos os autos
-
25/09/2024 18:18
Declarada decadência ou prescrição
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722358-85.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO NONATO ANDRADE SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Faculto à parte autora juntar aos autos comprovante de rendimentos como declaração de imposto de renda dos dois últimos exercícios financeiros e extratos bancários dos três últimos meses, para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do NCPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta.
Nesse prazo, manifeste sobre eventual prescrição, considerando que o saque PASEP ocorreu em 14.10.2005.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade e determinação de recolhimento de custas.
No caso de não comprovação, no mesmo prazo deverá proceder ao recolhimento das custas, sob pena de indeferimento da inicial.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 23 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
24/09/2024 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/09/2024 17:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/09/2024 15:02
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:02
Determinada a emenda à inicial
-
21/09/2024 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/09/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708196-85.2024.8.07.0007
Emporio Calhas e Rufos Df LTDA
Jean Levi Ferreira Martins
Advogado: Cleandro Arruda de Morais
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2024 15:45
Processo nº 0739479-47.2024.8.07.0001
Francisco de Assis Santos Carvalho
Valor Gestao de Ativos, Cobrancas e Serv...
Advogado: Bartolomeu Silva Figueiredo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2025 14:52
Processo nº 0739479-47.2024.8.07.0001
Francisco de Assis Santos Carvalho
Valor Gestao de Ativos, Cobrancas e Serv...
Advogado: Thiago Frederico Chaves Tajra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/09/2024 08:53
Processo nº 0706049-80.2024.8.07.0009
Jose Carlos de Almeida Silva
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Advogado: Joab Galindo de Calais
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2024 11:17
Processo nº 0706049-80.2024.8.07.0009
Jose Carlos de Almeida Silva
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Advogado: Jose Cleriton de Lima Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2024 14:12