TJDFT - 0730713-05.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/05/2025 23:59.
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23/04/2025 03:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/04/2025 23:59.
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15/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 20:28
Recebidos os autos
-
10/04/2025 20:28
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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10/04/2025 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/04/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:46
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 15:36
Juntada de Certidão
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24/03/2025 21:16
Recebidos os autos
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24/03/2025 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 06:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/03/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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10/03/2025 18:24
Recebidos os autos
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10/03/2025 18:24
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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10/03/2025 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/03/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730713-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: VISUAUDIO SERVICOS DE LOCUCAO E SONORIZACAO DE AUDIO E VIDEO LTDA EXECUTADO: WALMIR CORREA DO NASCIMENTO, EVELLING NILA CORREA DO NASCIMENTO DECISÃO Diante do desprovimento do Agravo de Instrumento de nº 0744594-52.2024.8.07.0000, noticiado no ID 227745456, cumpra-se a decisão de ID 214407916, mediante expedição de ofício de transferência do valor de R$ 1.479,70, em favor da parte autora, para a conta apontada no ID 214700144.
Sem prejuízo, fica o o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 dias. 1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da presente data. 2.
Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens a penhora.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
09/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
02/03/2025 12:18
Recebidos os autos
-
02/03/2025 12:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/02/2025 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/02/2025 20:30
Juntada de Certidão
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28/02/2025 20:28
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/02/2025 17:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/02/2025 15:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/10/2024 18:23
Recebidos os autos
-
23/10/2024 18:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/10/2024 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/10/2024 13:28
Juntada de Certidão
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21/10/2024 18:59
Recebidos os autos
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21/10/2024 18:59
Outras decisões
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18/10/2024 18:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/10/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/10/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 16:13
Recebidos os autos
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14/10/2024 16:13
Outras decisões
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14/10/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/10/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de WALMIR CORREA DO NASCIMENTO em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de VISUAUDIO SERVICOS DE LOCUCAO E SONORIZACAO DE AUDIO E VIDEO LTDA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de WALMIR CORREA DO NASCIMENTO em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de VISUAUDIO SERVICOS DE LOCUCAO E SONORIZACAO DE AUDIO E VIDEO LTDA em 10/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730713-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: VISUAUDIO SERVICOS DE LOCUCAO E SONORIZACAO DE AUDIO E VIDEO LTDA EXECUTADO: WALMIR CORREA DO NASCIMENTO, EVELLING NILA CORREA DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram bloqueados e transferidos para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 724,49 (VISUAUDIO SERVICOS DE LOCUCAO E SONORIZACAO DE AUDIO E VIDEO LTDA) e R$ 755,21 (WALMIR CORREA DO NASCIMENTO), conforme item 2 da Decisão de ID 205410743.
Certifico, ainda, que houve bloqueio do valor de R$ 62,73 (EVELLING NILA CORREA DO NASCIMENTO) e considerando o valor ínfimo encontrado em relação ao montante exequendo, procedi ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), conforme subitem 2.2 da referida Decisão.
Assim, nos termos do subitem 2.1.1 da referida Decisão, ficam as partes executadas VISUAUDIO SERVICOS DE LOCUCAO E SONORIZACAO DE AUDIO E VIDEO LTDA e WALMIR CORREA DO NASCIMENTO intimadas, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Certifico, finalmente, que deixei de impor a restrição de transferência sobre os veículos de Placas JKN1204 e JFF8491, tendo em vista as restrições existentes, conforme item 3 da referida Decisão.
Sem prejuízo, nos termos do item 5 da referida Decisão, fica o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 16 de setembro de 2024 às 17:40:07 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
16/09/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 17:45
Juntada de Certidão
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11/09/2024 12:01
Juntada de Certidão
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11/09/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/08/2024 04:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/08/2024 23:59.
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11/08/2024 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2024 21:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2024 19:39
Recebidos os autos
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25/07/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 19:39
Outras decisões
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25/07/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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