TJDFT - 0714937-38.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 12:34
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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19/11/2024 07:49
Decorrido prazo de CLEIDE BESSA LIMA em 18/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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19/10/2024 14:13
Recebidos os autos
-
19/10/2024 14:13
Indeferida a petição inicial
-
17/10/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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17/10/2024 08:31
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CLEIDE BESSA LIMA em 16/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714937-38.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Cartão de Crédito (9585) REQUERENTE: CLEIDE BESSA LIMA REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a parte autora emenda à petição inicial para: 1) juntar aos autos procuração assinada fisicamente ou digitalmente, outorgada há menos de 1 (um) ano do ajuizamento da ação; 2) juntar aos autos comprovante de residência RECENTE em seu nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel), não servindo para tanto: a) conta em nome de terceiro (que não seja genitor ou cônjuge / companheiro – neste último caso, acompanhado de comprovação de tal condição); b) conta de telefone celular; c) fotografia de destinatário de envelope de correspondência ou pacote; d) fatura bancária ou de pagamento de produtos / serviços; ou e) qualquer outra que não seja diretamente; 3) juntar aos autos cópia do contrato n.º 763528963-5, observando que o referido documento pode ser obtido para consulta em tempo real junto ao sítio virtual da instituição financeira - https://accounts-sso-customer.bancopan.com.br/auth/realms/pan-clientes/protocol/openid-connect/auth?client_id=pan-online&response_type=code&scope=openid%20profile&redirect_uri=https://online.bancopan.com.br -, mediante aposição de CPF e dados pessoais; 4) esclarecer os fatos, pois embora tenha afirmado na inicial ter realizado a contratação de CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) em 02/09/2022, os descontos em sua remuneração mensal denominados “empréstimo sobre a RMC” acontecem desde janeiro/2020 (ID. 211121283) e 5) juntar aos autos todas as faturas do cartão desde a sua contratação.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis para cumprimento, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
21/09/2024 13:11
Recebidos os autos
-
21/09/2024 13:11
Determinada a emenda à inicial
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14/09/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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