TJDFT - 0714826-54.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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18/08/2025 19:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/08/2025 03:29
Decorrido prazo de LIDIA DOS ANJOS DE MATOS em 14/08/2025 23:59.
-
11/08/2025 17:50
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714826-54.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Material (10439) AUTOR: LIDIA DOS ANJOS DE MATOS REU: LP ODONTOLOGIA E FISIOTERAPIA LTDA, FABIO RICARDO LOUREIRO SATO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dê-se vista à parte autora para se manifestar em réplica no prazo legal.
Sem prejuízo, no mesmo prazo de 15 (quinze) acima assinalado - que será comum -, deverão ambas as partes especificarem as provas que ainda pretendam produzir.
Esclareço que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Ao final do prazo referido, com ou sem manifestações, venham os autos conclusos para decisão acerca de eventual dilação probatória e saneamento.
Observe-se que à parte assistida pela Defensoria Pública, aplicar-se-á o prazo em dobro, na forma do artigo 186 do CPC.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
18/07/2025 17:24
Recebidos os autos
-
18/07/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 17:24
Outras decisões
-
04/07/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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02/07/2025 20:35
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 03:07
Decorrido prazo de LP ODONTOLOGIA E FISIOTERAPIA LTDA em 06/05/2025 23:59.
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10/03/2025 02:28
Publicado Citação em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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27/02/2025 16:28
Expedição de Edital.
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21/02/2025 15:53
Recebidos os autos
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21/02/2025 15:53
Outras decisões
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18/02/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/02/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 04:49
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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15/02/2025 11:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/02/2025 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2025 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 13:51
Juntada de Petição de impugnação
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17/12/2024 18:52
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2024 16:30
Juntada de Certidão
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01/12/2024 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/11/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2024 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/10/2024 02:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/10/2024 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2024 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 14:26
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 02:41
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 13:49
Recebidos os autos
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18/10/2024 13:49
Concedida a gratuidade da justiça a LIDIA DOS ANJOS DE MATOS - CPF: *49.***.*89-16 (AUTOR).
-
18/10/2024 13:49
Outras decisões
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17/10/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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14/10/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 19:45
Recebidos os autos
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09/10/2024 19:45
Determinada a emenda à inicial
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08/10/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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03/10/2024 14:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714826-54.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Material (10439) AUTOR: LIDIA DOS ANJOS DE MATOS REU: LP ODONTOLOGIA E FISIOTERAPIA LTDA, FABIO RICARDO LOUREIRO SATO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a parte autora a emenda à inicial, juntando comprovante de residência atualizado em seu nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel), eis que o documento de ID. 210839090 se encontra em nome de terceiro.
Prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
21/09/2024 12:46
Recebidos os autos
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21/09/2024 12:46
Determinada a emenda à inicial
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16/09/2024 19:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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13/09/2024 15:21
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/09/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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