TJDFT - 0713525-81.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 12:19
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 08:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:50
Publicado Sentença em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 17:51
Recebidos os autos
-
21/07/2025 17:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
21/07/2025 17:51
Homologada a Transação
-
21/07/2025 07:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
18/07/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:50
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 15:27
Recebidos os autos
-
15/07/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
15/07/2025 14:37
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
23/05/2025 14:15
Recebidos os autos
-
23/05/2025 14:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2025 13:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
22/05/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 15:40
Recebidos os autos
-
15/05/2025 15:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
13/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0713525-81.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GRUPO AR REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA EXECUTADO: EDNALVA RODRIGUES DA SILVA CERTIDÃO 1 - Nos termos da Portaria 2/2015-1JECCRSOB, remeto os autos à Contadoria para atualização do débito. 2 - Nos termos da Portaria 2/2015-1JECCRSOB, fica, a parte autora, intimada para, considerando que há débito remanescente, dar prosseguimento ao feito, indicando bens da parte executada que sejam passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, como determina o art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. 3 - Anexados os cálculos e decorrido o prazo da intimação do autor, remetam-se os autos ao gabinete. (assinado digitalmente) JAQUELINE SANTOS QUEIROZ Diretor de Secretaria -
09/05/2025 19:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
09/05/2025 19:22
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 18:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/05/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 03:01
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 14:24
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:24
Outras decisões
-
28/04/2025 22:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
28/04/2025 22:25
Decorrido prazo de EDNALVA RODRIGUES DA SILVA - CPF: *36.***.*69-88 (EXECUTADO) em 23/04/2025.
-
25/04/2025 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2025 04:40
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/03/2025 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 14:44
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:44
Outras decisões
-
19/03/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
10/02/2025 17:01
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/02/2025 13:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
10/02/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:51
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 15:42
Decorrido prazo de EDNALVA RODRIGUES DA SILVA - CPF: *36.***.*69-88 (EXECUTADO) em 28/01/2025.
-
29/01/2025 04:09
Decorrido prazo de EDNALVA RODRIGUES DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2025 01:57
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
30/12/2024 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/12/2024 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:33
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 17:55
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
19/11/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:36
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 15:45
Decorrido prazo de EDNALVA RODRIGUES DA SILVA - CPF: *36.***.*69-88 (EXECUTADO) em 13/11/2024.
-
14/11/2024 02:38
Decorrido prazo de EDNALVA RODRIGUES DA SILVA em 13/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 06:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 19:38
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 15:10
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:10
Outras decisões
-
18/10/2024 17:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
18/10/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 20:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713525-81.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: 48.910.389 ROBERTO TOSHIHARU IKEDA EXECUTADO: EDNALVA RODRIGUES DA SILVA DECISÃO A procuração anexada no ID 212014327 não teve a assinatura validada e o documento de ID 212014325 não é Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral emitido pela Receita Federal do Brasil.
Sendo assim, concedo à exequente o prazo improrrogável de 2 (dois) dias para que atenda, na íntegra, as determinações contidas nos 1º e 2º parágrafos da decisão de emenda de ID 211092967, sob pena de indeferimento da petição inicial. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
11/10/2024 17:16
Recebidos os autos
-
11/10/2024 17:16
Determinada a emenda à inicial
-
10/10/2024 16:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
10/10/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 15:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713525-81.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: 48.910.389 ROBERTO TOSHIHARU IKEDA EXECUTADO: EDNALVA RODRIGUES DA SILVA DECISÃO Intime-se a exequente para anexar aos autos nova procuração com assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, nos termos do art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 ou, de forma mais simples e usual, com assinatura manual, de forma legível, não copiada nem escaneada e que esteja em conformidade com a assinatura do documento oficial de identificação pessoal do representante legal da empresa, contendo foto.
Deverá, ainda, anexar Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, devidamente atualizado, emitido pela Receita Federal do Brasil, a fim de comprovar o porte e situação cadastral da empresa, porquanto o documento anexado aos autos é datado de 2022.
Por fim, a parte exequente, deverá dizer se concorda que o presente feito tramite na modalidade “JUÍZO 100% DIGITAL”, importando o silêncio em aceitação tácita.
Registre-se, ainda, que até a prolação da sentença, as partes poderão desistir dessa modalidade de trâmite, ficando preservados todos os atos processuais já praticados.
Intime-se.
Cumpra-se.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
16/09/2024 15:13
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:13
Determinada a emenda à inicial
-
13/09/2024 18:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
13/09/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702314-24.2024.8.07.0014
Centro de Ensino Unificado de Brasilia C...
Caio Tallis Assis Ferraz
Advogado: Erica Sabrina Linhares Simoes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/03/2024 14:27
Processo nº 0700288-16.2020.8.07.0007
Caixa Economica Federal
Luiza da Silva Filgueira
Advogado: Guilherme dos Santos Lacerda
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/05/2021 15:27
Processo nº 0700288-16.2020.8.07.0007
Condominio Residencial Real Garden
Sociedade Incorporadora Residencial Real...
Advogado: Gilson Moreira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/01/2020 17:37
Processo nº 0732962-26.2024.8.07.0001
Carolina Cardoso da Silva
Vanderley da Silva Neiva Filho
Advogado: Emillyn Hevellyn Rodrigues de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2024 20:35
Processo nº 0713544-87.2024.8.07.0006
Claudia Aparecida Alves Santana Batista
Cristiano Oliveira Gomes Correia
Advogado: Pedro Henrique Santana Batista
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2024 17:56