TJDFT - 0706570-98.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 22:41
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 22:40
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 22:40
Transitado em Julgado em 08/05/2025
-
12/05/2025 02:46
Publicado Sentença em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 18:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/05/2025 12:09
Recebidos os autos
-
08/05/2025 12:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/05/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 12:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/05/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 11:55
Decorrido prazo de 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A - CNPJ: 24.***.***/0001-25 (EXECUTADO) em 06/05/2025.
-
06/05/2025 03:25
Decorrido prazo de DEBORA MIRIA CASTRO DE ABREU em 05/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:07
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0706570-98.2024.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORA MIRIA CASTRO DE ABREU EXECUTADO: 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A D E C I S Ã O Expeça-se alvará do valor depositado (R$ 4.670,16) para transferência em favor da credora à conta indicada na petição de ID 233460297.
Tendo em vista que a exequente não deu quitação ao débito, intime-se a requerida para que comprove no prazo de 05 (cinco) dias o pagamento do remanescente de R$ 184,10.
Mantendo-se inerte, cumpram-se as demais determinações de ID 230237252 (item 2 e seguintes).
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/04/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 14:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2025 16:35
Recebidos os autos
-
24/04/2025 16:35
Outras decisões
-
24/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/04/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 03:15
Decorrido prazo de 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:45
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 11:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/03/2025 11:22
Recebidos os autos
-
25/03/2025 11:22
Deferido o pedido de DEBORA MIRIA CASTRO DE ABREU - CPF: *42.***.*18-62 (AUTOR).
-
24/03/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/03/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:52
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 14:56
Recebidos os autos
-
11/12/2024 10:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/12/2024 20:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/11/2024 02:37
Decorrido prazo de DEBORA MIRIA CASTRO DE ABREU em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
22/11/2024 19:38
Recebidos os autos
-
22/11/2024 19:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/11/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
21/11/2024 17:57
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/11/2024 02:30
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A em 06/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 23:46
Recebidos os autos
-
05/11/2024 23:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
05/11/2024 23:46
Julgado procedente o pedido
-
04/11/2024 17:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
31/10/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:33
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
26/10/2024 10:37
Recebidos os autos
-
26/10/2024 10:37
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/10/2024 18:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/10/2024 08:52
Juntada de Petição de réplica
-
23/10/2024 02:24
Decorrido prazo de 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A em 22/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de DEBORA MIRIA CASTRO DE ABREU em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de DEBORA MIRIA CASTRO DE ABREU em 15/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 00:15
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 16:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/10/2024 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
11/10/2024 16:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/10/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/10/2024 00:25
Recebidos os autos
-
10/10/2024 00:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/10/2024 15:19
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
12/09/2024 02:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2024 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 18:19
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:19
Deferido o pedido de DEBORA MIRIA CASTRO DE ABREU - CPF: *42.***.*18-62 (AUTOR).
-
27/08/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
27/08/2024 09:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/08/2024 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709115-11.2023.8.07.0007
Banco do Brasil S/A
Thales Neves Baltazar
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2023 14:58
Processo nº 0721809-75.2024.8.07.0007
Valda da Rocha Rodrigues Hosaka
Expresso Sao Jose LTDA
Advogado: Kachina Cecilia Andrada de Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/09/2024 20:59
Processo nº 0720343-46.2024.8.07.0007
Malca da Silva Vieira de Castro
Banco Pan S.A
Advogado: Lucas dos Santos de Jesus
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2024 09:39
Processo nº 0011728-60.2014.8.07.0007
Condominio do Edificio Real Flat
&Quot;Massa Falida De&Quot; Reccol - Real Construc...
Advogado: Vinicius Americo Firmino Figueiredo de O...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/01/2021 19:47
Processo nº 0706570-98.2024.8.07.0017
99Pay Instituicao de Pagamento S.A
Debora Miria Castro de Abreu
Advogado: Etiene Regina Monteiro Gomes da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2024 10:58