TJDFT - 0730327-77.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/07/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730327-77.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RAIZEN S.A.
EXECUTADO: PN10 COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - ME, ALDEMIR VIEIRA CAVALCANTE, ANTONIO EUDES QUEIROZ DE AQUINO, MADELEINE DE FATIMA MACHADO DE AQUINO, E&M PARTICIPACOES LTDA Decisão O exequente opôs embargos de declaração (ID 227161456) em face da decisão do ID 223628824, ao argumento de que há omissão no julgado.
Expõe que foi "determinado que o débito remanescente qual sejam, as custas e honorários, deverão ser cobrados unicamente das pessoas jurídicas envolvidas, de forma proporcional, ou seja, cada Executado deverá responder pela sua respectiva quota da condenação Intimados a respeito, os executados ficaram inertes (ID 230250981)".
Explana, portanto, que a decisão "incorreu em omissão, visto que desconsiderou a solidariedade existente entre os devedores, além de não aplicar o disposto no art. 87, §2º do Código de Processo Civil".
Portanto, realça "que deve ser aplicado ao caso não apenas a regra prevista no art. 87 §2° do CPC, mas também o art. 275 do Código Civil, que possibilita ao credor exigir e receber, de um mais de seus devedores, a totalidade da dívida". É a breve síntese.
Decido.
Razão assiste ao embargante.
O pagamento dos honorários e custas é obrigação solidária, de modo que o débito pode ser integralmente exigido de cada um dos executados, conforme o art. 87, §2º do Código de Processo Civil em combinação com o art. 275 do Código Civil.
Posto isso, acolho os embargos de declaração (CPC 1.022, III) para sanar o vício.
Assim, venha no prazo de 15 dias, a memória atualizada do débito remanescente, isto é, o valor referente às custas processuais e aos honorários de sucumbência (ID 104345652), exigíveis integralmente das pessoas jurídicas executadas.
Após, intimem-se as devedores (pessoas jurídicas) para verterem os valores no prazo de 3 dias, sob pena de prosseguimento da execução contra elas, dado que a exigibilidade da obrigação está suspensa com relação às pessoas naturais executadas.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
24/06/2025 15:32
Recebidos os autos
-
24/06/2025 15:32
Deferido o pedido de RAIZEN S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-23 (EXEQUENTE).
-
25/03/2025 06:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/03/2025 06:50
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de E&M PARTICIPACOES LTDA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de MADELEINE DE FATIMA MACHADO DE AQUINO em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de ANTONIO EUDES QUEIROZ DE AQUINO em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de ALDEMIR VIEIRA CAVALCANTE em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de PN10 COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - ME em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
26/02/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 23:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/02/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 15:09
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:09
Outras decisões
-
14/01/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 16:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/01/2025 16:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/01/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 16:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RAIZEN S.A. em 17/10/2024 23:59.
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11/10/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/10/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 15:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730327-77.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RAIZEN S.A.
EXECUTADO: PN10 COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - ME, ALDEMIR VIEIRA CAVALCANTE, ANTONIO EUDES QUEIROZ DE AQUINO, MADELEINE DE FATIMA MACHADO DE AQUINO, E&M PARTICIPACOES LTDA Decisão I.
Ao CJU, verifica-se que os executados regularizaram as representações processuais (ID 206116076), posto isso, liberem-se os valores de ID 194316589 na conta indicada no ID 207464794.
II.
Manifestem-se os executados sobre as alegações de ID 208877060.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
16/09/2024 15:46
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:46
Outras decisões
-
27/08/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/08/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 12:40
Recebidos os autos
-
01/08/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 12:40
Outras decisões
-
16/07/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/07/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 05:45
Decorrido prazo de RAIZEN S.A. em 13/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 07:54
Recebidos os autos
-
14/05/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 07:54
Outras decisões
-
07/05/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/05/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 10:53
Recebidos os autos
-
24/04/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 10:53
Outras decisões
-
05/03/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/02/2024 07:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/02/2024 17:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/09/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 16:45
Recebidos os autos
-
25/04/2023 16:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/04/2023 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/04/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 09:48
Recebidos os autos
-
10/04/2023 09:48
Outras decisões
-
04/04/2023 01:44
Decorrido prazo de RAIZEN S.A. em 03/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/03/2023 18:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/03/2023 00:58
Decorrido prazo de MADELEINE DE FATIMA MACHADO DE AQUINO em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:55
Decorrido prazo de E&M PARTICIPACOES LTDA em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:55
Decorrido prazo de PN10 COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - ME em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:54
Decorrido prazo de ANTONIO EUDES QUEIROZ DE AQUINO em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:54
Decorrido prazo de ALDEMIR VIEIRA CAVALCANTE em 29/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
01/03/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2023 22:52
Recebidos os autos
-
21/02/2023 22:52
Outras decisões
-
30/11/2022 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/11/2022 21:08
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 20:47
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 21:00
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 19:04
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
01/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 09:54
Recebidos os autos
-
30/08/2022 09:54
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2022 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
10/08/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:20
Publicado Despacho em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:20
Publicado Despacho em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 14:05
Recebidos os autos
-
18/07/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
17/06/2022 19:45
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 20:10
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 21:05
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 01:05
Decorrido prazo de RAIZEN S.A. em 23/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:18
Decorrido prazo de RAIZEN S.A. em 19/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 12:35
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 17:30
Expedição de Termo.
-
05/05/2022 19:15
Recebidos os autos
-
05/05/2022 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 19:15
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2022 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
05/05/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 15:27
Recebidos os autos
-
02/05/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 15:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/04/2022 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
05/04/2022 22:04
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 12:50
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de RAIZEN S.A. em 31/03/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de ALDEMIR VIEIRA CAVALCANTE em 10/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:31
Decorrido prazo de PN10 COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - ME em 03/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:31
Decorrido prazo de ANTONIO EUDES QUEIROZ DE AQUINO em 03/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 06:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 06:38
Expedição de Certidão.
-
29/01/2022 00:20
Decorrido prazo de RAIZEN S.A. em 28/01/2022 23:59:59.
-
12/01/2022 13:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/12/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2021 13:41
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/12/2021 09:54
Juntada de Certidão
-
12/12/2021 19:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/12/2021 19:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/12/2021 20:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/11/2021 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2021 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2021 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2021 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2021 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de RAIZEN S.A. em 04/11/2021 23:59:59.
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28/09/2021 22:08
Recebidos os autos
-
28/09/2021 22:08
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 22:08
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2021 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
20/09/2021 22:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2021 16:30
Recebidos os autos
-
02/09/2021 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 16:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/08/2021 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
28/08/2021 00:40
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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