TJDFT - 0725211-85.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:45
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 12:26
Recebidos os autos
-
17/06/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/06/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 15/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:46
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:50
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:46
Decorrido prazo de PEDRO MALHEIROS NASCIMENTO em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:46
Decorrido prazo de PEDRO MALHEIROS NASCIMENTO em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 06:46
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 15:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:39
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
24/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
24/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 10:52
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 18:45
Recebidos os autos
-
19/02/2025 18:45
Indeferido o pedido de PEDRO MALHEIROS NASCIMENTO - CPF: *01.***.*37-83 (EXECUTADO), BARBOSA DE SA, MARRA E ALENCASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS SS - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (REPRESENTANTE LEGAL)
-
05/02/2025 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/02/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 20:16
Recebidos os autos
-
07/01/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/12/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:37
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Número do processo: 0725211-85.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB REPRESENTANTE LEGAL: BARBOSA DE SA, MARRA E ALENCASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS SS EXECUTADO: PEDRO MALHEIROS NASCIMENTO, PEDRO MALHEIROS NASCIMENTO Decisão com força de ofício/mandado Requisitem-se ao credor fiduciário, Sicoob Administradora de Consórcio LTDA., informações acerca da evolução do saldo devedor do contrato de financiamento relativo ao veículo Toyota/Corola XEI 20, placa REN9G30.
Confiro a esta decisão força de ofício/mandado para cumprimento pelo credor fiduciário em 15 dias, independentemente de quaisquer outras formalidades.
Em face do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), deverá o exequente enviar esta decisão, que tem força de ofício/mandado.
A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo, por e-mail corporativo ([email protected]), com menção ao número deste processo (que consta no cabeçalho desta decisão).
Confiro ao exequente até 45 (quarenta e cinco dias) para falar nos autos, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes a aludida instituição financeira se pronunciar.
Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo exequente.
Por fim, infrutífera a diligência, à míngua de bens para expropriação, a execução considerar-se-á suspensa por 1 (um) ano em arquivo provisório, a partir da publicação da decisão de ID 216719309, nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC.
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma dos §§ 2º e 4º também do art. 921 do CPC.
Caso a parte exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito (inclusive no que tange ao veículo), não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC).
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp. 1.284.587/SP).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
04/12/2024 20:51
Recebidos os autos
-
04/12/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 20:51
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB - CNPJ: 02.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
02/12/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/12/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 19:52
Recebidos os autos
-
19/11/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 19:52
Concedida a gratuidade da justiça a PEDRO MALHEIROS NASCIMENTO - CNPJ: 21.***.***/0001-22 (EXECUTADO), COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB - CNPJ: 02.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
19/11/2024 19:52
Indeferido o pedido de PEDRO MALHEIROS NASCIMENTO - CPF: *01.***.*37-83 (EXECUTADO), COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB - CNPJ: 02.***.***/0001-80 (EXEQUENTE), PEDRO MALHEIROS NASCIMENTO - CNPJ: 21.***.***/0001-22 (EXECUTA
-
29/10/2024 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/10/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 08/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:36
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725211-85.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB EXECUTADO: PEDRO MALHEIROS NASCIMENTO, PEDRO MALHEIROS NASCIMENTO Despacho O executado, PEDRO MALHEIROS NASCIMENTO (ID 212482636), requer o desbloqueio dos valores constritos em sua conta corrente, ao argumento de tratar-se de verba essencial à sua subsistência.
Reiterou a petição de ID 210990713, em que informa a oposição dos embargos à execução nº 0725211-85.2024.8.07.0001, não recebido no efeito suspensivo.
Observe-se, no entanto, que o SISBAJUD não informa a conta corrente sobre a qual incide o bloqueio, indicando apenas o banco correspondente, de modo que incumbe à parte devedora o ônus de comprovar o caráter impenhorável da verba constrita.
No caso, não foram juntados documentos que comprovem a impenhorabilidade dos valores.
Não obstante, dada a relevância do direito invocado (matéria de ordem pública), concedo à executada o prazo de 5 (cinco) dias para juntar aos autos extratos completos da conta corrente sobre o qual incidiu o bloqueio, no mês em que ocorreu (e do mês que o antecedeu).
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação da parte executada, o exequente deverá dizer a respeito da impugnação à penhora apresentada, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, independentemente de nova conclusão.
Por fim, tornem os autos conclusos para deliberação acerca da penhora de ativos financeiros.
Prazo: 5 dias (réu e autor, sucessivamente).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
02/10/2024 11:31
Recebidos os autos
-
02/10/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/09/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725211-85.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB EXECUTADO: PEDRO MALHEIROS NASCIMENTO, PEDRO MALHEIROS NASCIMENTO Despacho Aguarde-se eventual manifestação do executado acerca do resultado da busca de bens (ID 211043262).
Com ou sem manifestação, intime-se o credor para falar a respeito.
Ressalto que ainda não há notícia de deferimento de efeito suspensivo aos embargos à execução nº 0736503-67.2024.8.07.0001.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
17/09/2024 14:08
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
14/09/2024 05:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/09/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/09/2024 11:52
Recebidos os autos
-
13/09/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CORREA XAVIER
-
13/09/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 03:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 11:17
Recebidos os autos
-
11/09/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de PEDRO MALHEIROS NASCIMENTO em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de PEDRO MALHEIROS NASCIMENTO em 02/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/08/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2024 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2024 16:36
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 16:33
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 19:34
Juntada de Certidão
-
11/08/2024 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/08/2024 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/07/2024 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2024 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2024 16:02
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 15:41
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 16:17
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 16:17
Outras decisões
-
17/07/2024 10:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/07/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 17:04
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 17:04
Determinada a emenda à inicial
-
24/06/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/06/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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