TJDFT - 0724059-64.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724059-64.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCINEIDE VIEIRA COSTA, FRANCISCO FURTADO DE SOUSA FILHO EXECUTADO: BANCO PAN S.A DECISÃO A presente demanda já foi extinta, haja vista a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer (cancelamento do desconto em folha das parcelas de R$ 369,00 relativo ao contrato dos autos), tendo a exequente manifestado anuência (id 167828671).
A exequente não apresentou qualquer elemento que comprove que o banco réu não tenha cancelado o referido contrato.
Assim, nada a prover quanto à petição de id 185144519.
Tornem os autos ao arquivo. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
02/02/2024 12:09
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 15:06
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:06
Outras decisões
-
30/01/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/01/2024 16:56
Processo Desarquivado
-
30/01/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 19:38
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2023 19:37
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 12:58
Recebidos os autos
-
11/09/2023 12:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
24/08/2023 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/08/2023 17:12
Transitado em Julgado em 09/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724059-64.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCINEIDE VIEIRA COSTA, FRANCISCO FURTADO DE SOUSA FILHO EXECUTADO: BANCO PAN S.A SENTENÇA I.
RELATÓRIO.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por LUCINEIDE VIEIRA COSTA, FRANCISCO FURTADO DE SOUSA FILHO em desfavor de BANCO PAN S.A.
Houve a satisfação da obrigação, conforme manifestação do credor à ID 167828671. É o breve relato.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO.
Segundo a sistemática do Código de Processo Civil, são causas que extinguem a execução: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Havendo a parte credora manifestado anuência com a quitação do débito, impõe-se a extinção do feito.
III.
DISPOSITIVO.
Ante ao exposto, extingo o cumprimento de sentença, com julgamento do mérito, em face da satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c art. 513 do Código de Processo Civil.
Despesas processuais finais, se houver, pela parte executada.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se.
Ceilândia-DF, 8 de agosto de 2023 11:43:50.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito L -
09/08/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 14:29
Recebidos os autos
-
08/08/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 14:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/08/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:17
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0724059-64.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCINEIDE VIEIRA COSTA, FRANCISCO FURTADO DE SOUSA FILHO EXECUTADO: BANCO PAN S.A CERTIDÃO Fica a parte exequente ciente do comprovante de transferência de id. 166890567.
De ordem, fica o exequente intimado a dizer se dá quitação ao débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 31 de Julho de 2023, às 16:52:04.
LEONARDO LUIZ ARAUJO MOREIRA Servidor Geral -
31/07/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 16:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/07/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 26/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 17:35
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 17:34
Outras decisões
-
30/06/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/06/2023 19:36
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/06/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 14:07
Recebidos os autos
-
14/06/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
13/06/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:10
Publicado Despacho em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 15:39
Recebidos os autos
-
05/06/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/06/2023 01:15
Decorrido prazo de LUCINEIDE VIEIRA COSTA em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:15
Decorrido prazo de FRANCISCO FURTADO DE SOUSA FILHO em 01/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:19
Publicado Despacho em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 02:29
Publicado Despacho em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 18:37
Recebidos os autos
-
12/05/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/05/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 15:57
Recebidos os autos
-
11/05/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/05/2023 18:02
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/05/2023 00:12
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:36
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 17:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/04/2023 16:22
Recebidos os autos
-
03/04/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 16:22
Outras decisões
-
29/03/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/03/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
26/03/2023 23:56
Recebidos os autos
-
26/03/2023 23:56
Outras decisões
-
23/03/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/03/2023 17:28
Processo Desarquivado
-
23/03/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2023 21:35
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2023 01:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 17/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 14:56
Recebidos os autos
-
09/03/2023 14:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
09/03/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 09:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/03/2023 09:19
Transitado em Julgado em 06/03/2023
-
07/03/2023 01:04
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
09/02/2023 07:52
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:31
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 10:08
Recebidos os autos
-
07/02/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 10:08
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/02/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/02/2023 18:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/02/2023 02:28
Publicado Despacho em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
26/01/2023 15:43
Recebidos os autos
-
26/01/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/01/2023 15:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 10:48
Recebidos os autos
-
17/01/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 10:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/11/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 18:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/11/2022 17:21
Recebidos os autos
-
10/11/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 00:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 09/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/11/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 16:05
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 15:10
Juntada de Petição de réplica
-
25/10/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:28
Publicado Certidão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 16:57
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 15:45
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 12:55
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 12:43
Recebidos os autos
-
14/09/2022 12:43
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2022 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/09/2022 14:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 16:08
Recebidos os autos
-
26/08/2022 16:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/08/2022 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/08/2022 15:42
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Embargos de Declaração • Arquivo
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