TJDFT - 0700710-28.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 13:04
Transitado em Julgado em 26/09/2024
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26/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700710-28.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: XP COBRANCA E ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA REU: MARIA CRISTIANA ALMEIDA MAGALHAES SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe as partes celebraram transação instrumentalizada no ID: 211854774.
Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, homologo a transação celebrada pelas partes.
Honorários advocatícios, conforme acordado.
As partes ficam isentadas do pagamento das custas finais (art. 90, § 3.º, do CPC).
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes, no aguardo de eventual provocação executória, se for o caso.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 23 de setembro de 2024 17:59:26.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
23/09/2024 18:19
Recebidos os autos
-
23/09/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 18:18
Homologada a Transação
-
23/09/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/09/2024 10:57
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA CRISTIANA ALMEIDA MAGALHAES em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA CRISTIANA ALMEIDA MAGALHAES em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA CRISTIANA ALMEIDA MAGALHAES em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA CRISTIANA ALMEIDA MAGALHAES em 13/09/2024 23:59.
-
24/08/2024 05:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/08/2024 08:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/08/2024 08:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/08/2024 08:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/08/2024 08:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/08/2024 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 15:53
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 15:53
Deferido o pedido de XP COBRANCA E ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-09 (AUTOR).
-
20/05/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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17/05/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 03:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/04/2024 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 18:33
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 19:27
Recebidos os autos
-
25/01/2024 19:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/01/2024 19:27
Outras decisões
-
25/01/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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