TJDFT - 0735415-80.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2023 17:12
Arquivado Definitivamente
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23/08/2023 17:11
Transitado em Julgado em 22/08/2023
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23/08/2023 03:38
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:24
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 22/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:45
Decorrido prazo de MILTON DINIZ DA SILVA em 17/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:19
Publicado Sentença em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0735415-80.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MILTON DINIZ DA SILVA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Em razão do pedido de desistência formulado pela parte autora, sob o id n° 165740127, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Procuração sob o id. 163864822.
Dispensada a anuência do réu, conforme Enunciado n° 90 do FONAJE.
Custas e honorários descabidos.
Transitada em julgado, arquivem-se Após o trânsito em julgado, e providenciadas as diligências de praxe, arquivem-se.
Sentença registrada digitalmente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
28/07/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 18:44
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 18:39
Recebidos os autos
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28/07/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 18:39
Extinto o processo por desistência
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19/07/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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19/07/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 15:12
Juntada de Certidão
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30/06/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 17:34
Recebidos os autos
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30/06/2023 17:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/06/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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