TJDFT - 0705334-41.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:11
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 00:00
Intimação
Desde já, fica intimada a parte interessada, na pessoa de seu advogado constituído, para providenciar o encaminhamento do ofício ao respectivo destinatário e comprovar nos autos.
Sem prejuízo intime-se a inventariante para juntar cópia do contrato firmado entre o inventariado e a Bancorbrás Administradora de Consórcios S.A e esclareça se há valores a serem pagos ao espólio.
Prazo: 15 dias. -
29/08/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 23:23
Recebidos os autos
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28/08/2025 23:23
Outras decisões
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13/08/2025 08:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/08/2025 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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02/08/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/08/2025 23:59.
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18/06/2025 02:49
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0705334-41.2024.8.07.0008 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ISABELA MAIA KAVAMOTO, A.
M.
K.
D.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: ISABELA MAIA KAVAMOTO INVENTARIADO(A): ATTILA CARLOS ARAUJO DE BARROS DESPACHO Indefiro a expedição de ofício, haja vista que a inventariante ostenta decisão que lhe poderes para representar o espólio perante instituições e não foi comprovado nos autos demonstração de negativa por parte da instituição quanto ao fornecimento das informações solicitadas.
Intime-se a inventariante para manifestação quanto à cota ministerial retro, bem como para reiterar o ofício encaminhado por e-mail à instituição SAFRA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA.
Prazo: 30 dias. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito -
13/06/2025 20:24
Recebidos os autos
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13/06/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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16/05/2025 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/04/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Defiro a dilação do prazo para cumprimento da decisão de ID 224723769.
Aguarde-se por 15 dias. -
27/03/2025 15:59
Recebidos os autos
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27/03/2025 15:59
Outras decisões
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11/03/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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06/03/2025 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/02/2025 02:34
Publicado Despacho em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0705334-41.2024.8.07.0008 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ISABELA MAIA KAVAMOTO, A.
M.
K.
D.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: ISABELA MAIA KAVAMOTO INVENTARIADO(A): ATTILA CARLOS ARAUJO DE BARROS DESPACHO Fica a inventariante intimada para que junte os documentos requeridos pelo Ministério Público, quais sejam: - Cópia dos contratos de financiamento do veículo e do imóvel inventariados, respectivamente, esclarecendo se houve a contratação de seguro prestamista e, por conseguinte, a baixa do gravame, diante do falecimento do inventariado; e, - Cópia do contrato firmado com a Bancorbrás Administradora de Consórcios S.A e esclareça se há valores a serem pagos ao espólio do Sr.
Attila Carlos.
Advirta-se de que a inventariante ostenta decisão que lhe poderes para representar o espólio perante instituições.
Prazo: 15 dias. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito -
05/02/2025 23:31
Recebidos os autos
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05/02/2025 23:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2025 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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20/01/2025 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/01/2025 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/12/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 22:11
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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09/12/2024 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 21:25
Recebidos os autos
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04/11/2024 21:25
Concedida a gratuidade da justiça a #Oculto#.
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04/11/2024 21:25
Recebida a emenda à inicial
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18/10/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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14/10/2024 09:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Emende-se a inicial no prazo de 15 dias, POR MEIO DE PETIÇÃO INICIAL SUBSTITUTIVA, sob pena de indeferimento, conforme art. 319 do CPC.
ADVERTÊNCIA: os documentos devem ser juntados em arquivo PDF.
Abstenha-se de juntar os documentos em duplicidade.
Intimem-se. -
19/09/2024 22:06
Recebidos os autos
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19/09/2024 22:06
Determinada a emenda à inicial
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11/09/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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11/09/2024 12:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/09/2024 17:44
Recebidos os autos
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09/09/2024 17:44
Declarada incompetência
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02/09/2024 16:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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02/09/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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