TJDFT - 0710547-31.2024.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 11:18
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 23:36
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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20/11/2024 03:24
Decorrido prazo de RAYANE CARVALHO DE OLIVEIRA SOUZA em 19/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:27
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0710547-31.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAYANE CARVALHO DE OLIVEIRA SOUZA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença, em que não houve alcance de bens penhoráveis.
O procedimento dos Juizados Especiais prevê expressamente a extinção do processo nos casos em que o devedor não for encontrado ou de inexistência de bens penhoráveis (Lei n.º 9.099/95, art. 53, § 4º).
Dito isso, vê-se que a indiscriminada aplicação subsidiária das disposições do Código de Processo Civil aos feitos submetidos ao regramento da Lei n.º 9.099/95 tem contribuído sobremaneira para a morosidade do sistema que foi criado, justamente, para evitar as delongas processuais.
Os avanços trazidos pela Lei n.º 9.099/95 que propiciam ao jurisdicionado a tutela de seus interesses em tempo razoável, sem custas, sem necessidade de advogado em causas até 20 (vinte) salários mínimos, trouxeram o ônus da correta limitação dos institutos processuais aplicáveis, sob pena de completo desvirtuamento do sistema.
Quem opta pelo procedimento desta lei, opta pelas limitações por ela impostas e isso não representa qualquer prejuízo ao direito material postulado, pois, a parte, o cidadão, pode perfeitamente postular aquilo que entende ser seu em sede própria.
Assim, com tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º, c/c art 51 §1º da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas nem honorários de advogado a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Observadas as formalidades legais, fica possibilitada a retomada da execução, mediante petição fundamentada que indique, com precisão e objetividade, bens da parte devedora passíveis de constrição. documento assinado eletronicamente -
28/10/2024 16:43
Recebidos os autos
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28/10/2024 16:43
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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23/10/2024 07:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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23/10/2024 07:17
Juntada de Certidão
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23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de RAYANE CARVALHO DE OLIVEIRA SOUZA em 22/10/2024 23:59.
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04/10/2024 16:56
Recebidos os autos
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04/10/2024 16:56
Outras decisões
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de RAYANE CARVALHO DE OLIVEIRA SOUZA em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:21
Decorrido prazo de RAYANE CARVALHO DE OLIVEIRA SOUZA em 26/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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19/09/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0710547-31.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAYANE CARVALHO DE OLIVEIRA SOUZA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Prossiga-se conforme decisão ID 210356857, com a consulta ao RENAJUD.
Infrutífera a diligência, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, indicando bens do devedor passíveis de penhora, mediante medidas concretas e ainda não adotadas nos autos para satisfação do seu crédito, sob pena de extinção.
Fica, desde já, advertido de que diligências já realizadas não serão reiteradas. documento assinado eletronicamente FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES Juiz de Direito Substituto -
18/09/2024 19:17
Juntada de Certidão
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17/09/2024 18:15
Recebidos os autos
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17/09/2024 18:15
Outras decisões
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13/09/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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12/09/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 15:38
Juntada de Certidão
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12/09/2024 15:31
Juntada de Certidão
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10/09/2024 11:49
Recebidos os autos
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10/09/2024 11:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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09/09/2024 19:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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09/09/2024 19:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/09/2024 17:23
Recebidos os autos
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09/09/2024 17:23
Outras decisões
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06/09/2024 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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06/09/2024 18:44
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0004-77 (REQUERIDO) em 05/09/2024.
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06/09/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/09/2024 23:59.
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15/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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12/08/2024 11:25
Juntada de Certidão
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12/08/2024 11:24
Transitado em Julgado em 08/08/2024
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 08/08/2024 23:59.
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08/08/2024 07:26
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de RAYANE CARVALHO DE OLIVEIRA SOUZA em 06/08/2024 23:59.
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25/07/2024 04:43
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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25/07/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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22/07/2024 18:48
Recebidos os autos
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22/07/2024 18:48
Julgado procedente o pedido
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05/07/2024 21:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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05/07/2024 21:09
Decorrido prazo de RAYANE CARVALHO DE OLIVEIRA SOUZA - CPF: *33.***.*46-80 (REQUERENTE) em 04/07/2024.
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05/07/2024 04:39
Decorrido prazo de RAYANE CARVALHO DE OLIVEIRA SOUZA em 04/07/2024 23:59.
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03/07/2024 04:21
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 02/07/2024 23:59.
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21/06/2024 16:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/06/2024 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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21/06/2024 16:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/06/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/06/2024 11:21
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2024 02:26
Recebidos os autos
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20/06/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/05/2024 11:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/05/2024 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão
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07/05/2024 09:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/05/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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