TJDFT - 0707047-24.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 17:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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24/06/2025 17:45
Recebidos os autos
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24/06/2025 17:45
Indeferido o pedido de BEATRIZ SARAH CASTRO DE ABREU - CPF: *41.***.*95-00 (REQUERENTE)
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06/06/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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05/06/2025 21:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/06/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 04/06/2025 23:59.
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03/06/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707047-24.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BEATRIZ SARAH CASTRO DE ABREU, DEBORA MIRIA CASTRO DE ABREU REQUERIDO: BOLA COMERCIO VAREJISTA DE VEICULOS USADOS LTDA, BANCO PAN S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Decisão ID 230436494, ficam as partes AUTORA e RÉ intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir, esclarecendo o que visam provar com elas.
Na oportunidade, deverão as partes se manifestarem sobre eventuais documentos juntados pela contraparte, bem como a parte ré falar em réplica a eventual contestação à reconvenção.
Destaco às partes que nesta fase processual está preclusa a oportunidade de juntada de novos documentos nos termos do art. 434 CPC, salvo o disposto no art. 435 CPC.
Em seguida, não havendo pedido de dilação probatória, façam os autos conclusos para julgamento.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
13/05/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 03:45
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 16:57
Juntada de Petição de réplica
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24/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707047-24.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada a manifestar-se quanto a quitação do débito, no prazo de 05 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
14/04/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 18:39
Recebidos os autos
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28/03/2025 18:39
Deferido o pedido de BEATRIZ SARAH CASTRO DE ABREU - CPF: *41.***.*95-00 (REQUERENTE).
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23/02/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 21:54
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 07:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/01/2025 19:25
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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14/01/2025 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, defiro parcialmente a tutela antecipada para determinar a suspensão do contrato de financiamento veicular de ID 214046861, n.º 111470117, notadamente da exigibilidade das parcelas mensais e sucessivas de R$ 1.690,04.Cite-se a parte ré para apresentar resposta no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. -
08/01/2025 18:06
Recebidos os autos
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08/01/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 18:06
Concedida a Medida Liminar
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08/01/2025 18:06
Recebida a emenda à inicial
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30/12/2024 12:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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28/12/2024 09:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 14:23
Recebidos os autos
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04/12/2024 14:23
Recebida a emenda à inicial
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22/11/2024 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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21/11/2024 13:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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23/10/2024 17:59
Recebidos os autos
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23/10/2024 17:59
Determinada a emenda à inicial
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21/10/2024 09:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/10/2024 13:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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10/10/2024 10:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/10/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 10:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707047-24.2024.8.07.0017 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: BEATRIZ SARAH CASTRO DE ABREU, DEBORA MIRIA CASTRO DE ABREU REQUERIDO: BOLA COMÉRCIO VAREJISTA DE VEICULOS USADOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a inicial para: 1) incluir a financeira no polo passivo da lide ante o pedido de suspensão e rescisão do contrato de financiamento; 2) carrear cópia do contrato de financiamento do veículo; 3) carrear procuração assinada de próprio punho ou pelo GOV.br.
Deverá, ainda, recolher as custas processuais ou comprovar sua condição de miserabilidade econômico-financeira, carreando aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses referentes às contas correntes e poupança de sua titularidade e do grupo familiar e/ou contracheque.
Prazo de 15 dias, pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 16 de setembro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
16/09/2024 16:31
Recebidos os autos
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16/09/2024 16:31
Determinada a emenda à inicial
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13/09/2024 17:05
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/09/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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