TJDFT - 0712828-60.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 22:59
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 20:43
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2025 14:28
Juntada de Certidão
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14/06/2025 04:47
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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06/06/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 03:01
Publicado Edital em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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25/05/2025 17:20
Expedição de Edital.
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20/05/2025 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2025 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/01/2025 15:31
Juntada de Certidão
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23/01/2025 03:23
Decorrido prazo de LAURA LIMA MIRANDA em 22/01/2025 23:59.
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14/01/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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20/10/2024 05:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/10/2024 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712828-60.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELIA ETERNA DE JESUS REU: CONDOMINIO VILLA VERDE, LAURA LIMA MIRANDA CITAÇÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO CONDOMINIO VILLA VERDE(CPF:26.***.***/0001-74); LAURA LIMA MIRANDA(CPF:41.***.***/0001-24); Nome: CONDOMINIO VILLA VERDE Endereço: Condomínio Villa Verde, DF 150, Km 5, Portaria, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73070-043 Nome: LAURA LIMA MIRANDA (EVOLUÇÃO CONTABILIDADE) Endereço: SOL NASCENTE CL B LOTE 04 SALA, 201, SOBRADINHO, BRASÍLIA - DF - CEP: 73092-905 Acolho a emenda de Id 210034350.
A petição inicial está apta a ser recebida e não é o caso de improcedência liminar do pedido.
CELIA ETERNA DE JESUS ajuíza ação contra CONDOMINIO VILLA VERDE, LAURA LIMA MIRANDA (EVOLUÇÃO CONTABILIDADE).
A parte autora informa ter se inscrito para concorrer ao cargo de síndica do primeiro réu, sendo que seu chapa foi impugnada porque a autora tinha um jardim na área da calcada.
Sustenta que a eventual infração não foi apurada como previsto no regimento interno e que essa não seria causa para a exclusão do certame.
Pede, em antecipação de tutela, a realização de nova assembleia geral para a eleição das chapas.
A análise da tutela de urgência exige a manifestação da parte contrária.
Não será designada audiência de conciliação/mediação.
A busca da composição e a rápida solução do litígio são dois princípios que devem ser prestigiados de tal forma que nenhum deles seja desconsiderado.
A realização de audiência de conciliação, por mera formalidade, atenta contra o princípio da duração razoável do processo.
Por outro lado, a não realização do ato não trará prejuízos, tendo em vista que a conciliação pode ser tentada em qualquer fase do processo, mostrando-se particularmente eficiente na fase de saneamento.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 c.c art. 335, inciso III, do CPC.
A parte ré fica advertida de que deverá comunicar ao juízo todas as alterações em seu endereço, sob pena de serem consideradas válidas as intimações encaminhadas para o endereço em que ocorrer a citação (CPC, art. 274, parágrafo único).
Caso a parte ré não seja encontrada no endereço indicado na petição inicial, a Secretaria deverá diligenciar nos sistemas à disposição deste juízo para a sua localização.
Se a parte devedora for pessoa jurídica, as diligências também serão realizadas na pessoa do seu gerente.
Na hipótese de a parte residir em comarca localizada fora do Distrito Federal e de a correspondência de citação ser devolvida pelos Correios em razão de ausência da parte em três oportunidades distintas, expeça-se carta precatória para citação.
Infrutífera a citação pessoal, deverá ser expedido edital de citação, com prazo de 20 dias.
Não foi possível a formação do ato de comunicação para a citação do Condomínio.
Sobradinho, DF, 20 de setembro de 2024 10:07:50.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
20/09/2024 10:21
Recebidos os autos
-
20/09/2024 10:21
Outras decisões
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19/09/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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05/09/2024 10:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 08:52
Recebidos os autos
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03/09/2024 08:52
Outras decisões
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03/09/2024 08:52
Concedida a gratuidade da justiça a CELIA ETERNA DE JESUS - CPF: *45.***.*17-20 (AUTOR).
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02/09/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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