TJDFT - 0734470-93.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 08:38
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 08:37
Transitado em Julgado em 23/09/2023
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19/09/2023 03:42
Decorrido prazo de DIANE CARINA DA SILVA MENDES em 18/09/2023 23:59.
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08/09/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:21
Publicado Sentença em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 14:31
Recebidos os autos
-
29/08/2023 14:31
Julgado improcedente o pedido
-
23/08/2023 08:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/08/2023 16:17
Juntada de Petição de réplica
-
14/08/2023 00:33
Publicado Certidão em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0734470-93.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DIANE CARINA DA SILVA MENDES REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABIANO FELIX FIGUEREDO DA COSTA Servidor Geral -
09/08/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 21:00
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0734470-93.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DIANE CARINA DA SILVA MENDES REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial e emenda retro.
Deixo de apreciar o pedido de gratuidade de justiça, uma vez que nos Juizados Especiais não há condenação em custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, consoante dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Ressalto que, caso os autos subam em grau de recurso, a parte que deseja ter a isenção das custas processuais e dos honorários advocatícios poderá reiterar e/ou formular o pedido quando da interposição do recurso.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 08 -
30/07/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 18:54
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:54
Outras decisões
-
28/07/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/07/2023 11:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 04/07/2023.
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03/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
28/06/2023 10:18
Recebidos os autos
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28/06/2023 10:18
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/06/2023 12:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
27/06/2023 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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