TJDFT - 0713105-76.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 09:55
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 08:51
Recebidos os autos
-
18/03/2025 08:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
17/03/2025 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/03/2025 18:20
Juntada de Certidão
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12/03/2025 10:45
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 10:45
Juntada de Alvará de levantamento
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12/03/2025 00:52
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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11/02/2025 02:34
Publicado Sentença em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 13:55
Recebidos os autos
-
07/02/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 13:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ADVOCACIA GALDINO E REBELO em 31/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:50
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
24/01/2025 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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07/01/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713105-76.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADVOCACIA GALDINO E REBELO EXECUTADO: LUCIANA LARISSA MESQUITA MENDES CERTIDÃO Certifico que a parte executada apresentou petição Id. 213428161 juntando comprovante de pagamento da obrigação.
Fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca do depósito realizado, bem como indicara dados bancários.
Prazo 5 dias.
Sobradinho-DF, 13 de dezembro de 2024 18:29:59.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
13/12/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713105-76.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADVOCACIA GALDINO E REBELO EXECUTADO: LUCIANA LARISSA MESQUITA MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ADVOCACIA GALDINO E REBELO(07.***.***/0001-09) formula pedido de cumprimento de sentença contra LUCIANA LARISSA MESQUITA MENDES(*31.***.*77-85).
O cumprimento se refere exclusivamente aos honorários de sucumbência, relativos aos autos 0707415-37.2022.8.07.0006.
Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo do débito, acrescido de custas, se houver (CPC, art. 523).
A parte devedora é intimada para cumprir a sentença por publicação no DJe, na pessoa de seu advogado constituído nos autos.
Feita a intimação por carta considera-se realizado o ato validamente quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (art. 513, § 4º, CPC).
Prazo: 15 dias contados da intimação.
Caso a parte devedora não cumpra a obrigação, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários relativos à instauração da fase de cumprimento de sentença, também no percentual de 10%.
A base de cálculo sobre a qual incidem os honorários advocatícios é o valor da dívida (quantia fixada em sentença ou na liquidação), acrescido das custas processuais, se houver, sem a inclusão da multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento da obrigação dentro do prazo legal (art. 523, § 1º, do CPC/2015).
A impugnação ao cumprimento de sentença deve ser apresentada nos autos da execução.
O prazo é de 15 dias, contados a partir do transcurso do prazo de pagamento espontâneo (CPC, art. 525).
O ato independe de penhora ou nova intimação.
Os prazos serão contados em dias úteis.
O valor correspondente à fase satisfativa é de R$ 3.278,89.
O valor da causa já está alterado no sistema.
Os ônus do art. 523 do CPC incidem após o transcorrido do prazo para pagamento espontâneo.
Transcorridos os prazos, sem notícia do cumprimento espontâneo ou impugnação, retornem os autos conclusos para a pesquisa eletrônica de bens nos sistemas informatizados disponibilizados a este juízo.
A diligência será realizada por meio de decisão sigilosa que será tornada pública mediante requerimento.
Ressalto que o CNJ disponibiliza, aos tribunais que utilizam a integração do PJe com o SISBAJUD, automação do envio das ordens judiciais e análise das respostas encaminhadas pelas instituições financeiras.
Contudo, a funcionalidade da “teimosinha” tem apresentado inconsistências na referida automação.
Somente é viável o uso da teimosinha fora da integração.
Neste juízo somente será utilizada a funcionalidade “teimosinha” quando for sanada a inconsistência identificada na integração dos sistemas, o que, por ora, não ocorre.
A renovação não será realizada de ofício pelo Juízo.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
20/09/2024 07:32
Recebidos os autos
-
20/09/2024 07:32
Deferido o pedido de ADVOCACIA GALDINO E REBELO - CNPJ: 07.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
-
05/09/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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05/09/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 09:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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