TJDFT - 0721469-34.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 15:26
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 22:05
Recebidos os autos
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12/02/2025 22:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
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11/02/2025 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/02/2025 15:03
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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06/02/2025 02:32
Decorrido prazo de LULA DE BRITO em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:32
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE BRITO em 05/02/2025 23:59.
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16/12/2024 02:30
Publicado Sentença em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0721469-34.2024.8.07.0007 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) TESTAMENTEIRO: JOSE ANTONIO DE BRITO TESTADOR: LULA DE BRITO SENTENÇA Cuida-se de ação de registro de testamento, proposta por JOSE ANTONIO DE BRITO, em virtude do falecimento de LULA DE BRITO, em 27/03/2015 deixando Testamento Público lavrado no 1º Ofício de Notasde Brasília/DF, no livro 1376, folha 062, em 29/05/1987, ID 214339885.
Foi nomeada testamenteiro, ID 218330940.
O MPDFT concordou com a homologação do testamento. É o relatório.
DECIDO.
Com efeito, o testamento é a forma jurídica por meio da qual o testador manifesta sua vontade dando destinação a seus bens a pessoa por ele escolhida, observadas as exigências legais.
No caso, o testamento acostado aos autos atende o disposto no art. 1.864 do Código Civil, quais sejam, é escrito por oficial público em seu livro de notas, de acordo com o ditado ou as declarações do testador, em presença de duas testemunhas; as testemunhas assistiram o ato; depois de escrito, lido, foi assinado pelo testador e testemunhas.
Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, HOMOLOGO o testamento e determino o respectivo registro, arquivamento e cumprimento.
Sem honorários, custas pelo requerente.
Autorizo que o inventário seja realizado de forma extrajudicial Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e Registre-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
12/12/2024 15:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/12/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 18:11
Recebidos os autos
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11/12/2024 18:11
Julgado procedente o pedido
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09/12/2024 18:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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08/12/2024 21:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/11/2024 02:47
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:58
Recebidos os autos
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21/11/2024 16:58
Deferido o pedido de JOSE ANTONIO DE BRITO - CPF: *87.***.*29-49 (HERDEIRO).
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07/11/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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06/11/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:41
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 14:56
Recebidos os autos
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17/10/2024 14:56
Determinada a emenda à inicial
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15/10/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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14/10/2024 08:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE BRITO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE BRITO em 11/10/2024 23:59.
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20/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0721469-34.2024.8.07.0007 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) HERDEIRO: JOSE ANTONIO DE BRITO TESTADOR: LULA DE BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para que junte os seguintes documentos : 1) Certidão de óbito de LULA atualizada; 2) Escritura Pública de Testamento atualizada.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
17/09/2024 10:34
Recebidos os autos
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17/09/2024 10:34
Determinada a emenda à inicial
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11/09/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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10/09/2024 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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